revogado pelo decreto nº 1.916/2024

 

DECRETO Nº 1.814, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.469, DE 31 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS - CADA.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 67/2023 do CARAGUAPREV e no Memorando nº 032/2023 da Secretaria de Administração (Departamento de Arquivo Público Municipal), solicitando a substituição dos representantes do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba e da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação na Comissão Especial de Avaliação de Documentos Arquivísticos - CADA, de que trata o Decreto Municipal nº 1.469, de 31 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO, ainda, solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos XV, XVII e XIX, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.469, de 31 de maio de 2021 e alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º...........................................................................................................

 

......................................................................................................................

 

XV - Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação:

 

Ligia Mendes Felix Arouca

Diretora do Departamento de Sistemas

Matrícula

25.676

 

Delano da Silva Caldas

Agente Administrativo

Matrícula

13.696

 

 

..............................................................................................................

 

XVII - Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Valéria Regina Rodrigues

Agente Administrativo

Matrícula

15.554

 

Marília Alves Amaral

Agente Administrativo

Matrícula

15.429

 

 

 

..............................................................................................................

 

XIX - Representante do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV:

 

Alexandre Santana de Melo

Procurador Jurídico do CaraguaPrev

Matrícula

231

 

.............................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.469, de 31 de maio de 2021, alterado pelos Decretos nº 1.612, de 21 de março de 2022, nº 1.641, de 17 de maio de 2022, nº 1.750, de 08 de fevereiro de 2023 e nº 1.772, de 14 de março de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de maio de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.