revogado pelo decreto nº 1.914/2024

 

DECRETO Nº 1.851, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.453, DE 22 DE ABRIL DE 2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CARAGUATATUBA – CMPCC.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o que dispõe os artigos 39 e 40, da Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC e;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 228/2023 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, solicitando a substituição de membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alíneas “a” do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº 1.525, de 16 de setembro de 2021, 1.667, de 26 de julho de 2022, nº 1.699, de 27 de outubro de 2022, nº 1.795, de 18 de abril de 2023 e nº. 1.834, de 04 de julho de 2023, para fins de substituição e nomeação de membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º...................................................................................................

 

I –..........................................................................................................

 

a) Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:  

 

Titular: Maria Luiza Baracat Vieira – RG nº 18.270.181-5

Suplente: Hannah Carolina Silva Ferreira– RG nº 44.938.495-0. 

 

.............................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.453, de 22 de abril de 2021, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 1.525, de 16 de setembro de 2021, nº 1.667, de 26 de julho de 2022, nº 1.699, de 27 de outubro de 2022, nº 1.795, de 18 de abril de 2023 e nº. 1.834, de 04 de julho de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.