DECRETO N° 1.867, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

"Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o memorando nº 157/2023-GS/SESAU da Secretaria Municipal de Saúde; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular:  Derci de Fátima Andolfo;

Suplente:  Priscila Meyer;

 

II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris:

 

Titular: Tatiane Aparecida dos Santos;

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos;

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

 

Titular: Sandra Maria Sales Bachi;

Suplente: Adila Adriana da Silva.

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

Titular:  Derci de Fátima Andolfo; (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

Suplente:  Priscila Meyer; (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris: (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

Titular: Tatiane Aparecida dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

Titular: Andrea Maria de Fátima Zink; (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

Suplente: Edvan Santos Lima Etchecopar. (Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

 

Titular:  Derci de Fátima Andolfo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

Suplente:  Adriano Fernandes Gazalli; (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

 

II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris: (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

 

Titular: Tatiane Aparecida dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

 

Titular: Andrea Maria de Fátima Zink; (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

Suplente: Edvan Santos Lima Etchecopar. (Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

 

Parágrafo único.  A Comissão de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.