DECRETO Nº 1.937, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº. 1.477, de 23 de junho de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.489, de 27 de julho de 2021, que nomeia a Comissão Municipal para revisão do Plano Diretor de Turismo de Caraguatatuba, aprovado pela Lei nº 2.401, 22 de março de 2018.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº. 1.477, de 23 de junho de 2021, com a alteração pelo Decreto Municipal nº. 1.489, de 27 de julho de 2021, foram nomeados os membros da Comissão Municipal para revisão do Plano Diretor de Turismo de Caraguatatuba, aprovado pela Lei nº 2.401, 22 de março de 2018;

 

CONSIDERANDO que, conforme Memorando nº. 039/2024, foi solicitada pela Secretaria Municipal de Turismo a alteração parcial do referido decreto, diante da necessidade de alteração de seus membros; decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº. 1.477, de 23 de junho de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.489, de 27 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal para Revisão do Plano Diretor de Turismo de Caraguatatuba, que terá como objetivo a condução dos estudos, levantamento e consolidação de dados, elaboração e apresentação da Revisão do Plano Diretor de Turismo, que será composta dos seguintes membros:

 

I - RODRIGO TAVANO, matrícula nº. 27.055, Secretário Municipal de Turismo, que atuará como Coordenador Geral da Comissão;

 

II – BRUNA DE FÁTIMA TEIXEIRA CALDAS, matrícula nº 25.147, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, que atuará como técnica, bem como secretariará os trabalhos da Comissão;

 

III – MARCELO SUCKOW BARROZO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 7.715, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, que atuará como técnico, bem como secretariará os trabalhos da Comissão;

 

IV - PEDRO HIROCHI TOYOTA, RG nº. 14.488.076, representante do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; 

 

V – MARIA LUÍZA BARACAT VIEIRA, matrícula nº. 334, lotada na Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; 

 

VI - TATIANA NASCIMENTO SOARES SCIAN, matrícula nº. 21.310, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; 

 

VII - WILBER SCHMIDT CARDOZO, matrícula nº. 23.961, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VIII - JOÃO PAULO GALDEANO, matrícula nº. 21.909, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

IX – SANDRA ABRIL, RG nº. 19.113.981-6, representante da Associação de Hotéis e Pousadas - AHP, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; 

 

X – MARIO PAULO GARCIA, RG nº. 2.158.078, representante da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba - ACE, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

XI - JOSINALDO GOMES DA SILVA, RG nº. 33.598.839-8, representante da Associação dos Quiosques de Caraguatatuba – AQC, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos.

 

Parágrafo único.  Se entender necessário, a Comissão de que trata o caput deste artigo poderá convocar outros servidores públicos municipais para participarem das reuniões e colaborarem, com seus conhecimentos técnicos, nos trabalhos da revisão do Plano Diretor de Turismo.”

 

Art. 2° Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.477, de 23 de junho de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.489, de 27 de julho de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  

Caraguatatuba, 05 de março de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.