JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta no inciso IV do artigo 74 e nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que consta nos artigos 84 a 98 do Decreto Municipal nº. 1.789, de 11 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº. 11.878, de 9 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituição e nomeação de membros da Comissão de Contratação por Credenciamento destinado à seleção de músicos profissionais para apresentações em eventos realizados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Turismo; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Contratação por Credenciamento destinado à seleção de músicos profissionais para apresentações em eventos realizados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Turismo, com as seguintes atribuições:
I - receber, examinar e julgar os documentos relativos àquele procedimento auxiliar (credenciamento);
II - solicitar esclarecimentos, retificações e complementações da documentação dos participantes do credenciamento;
III - analisar os documentos de habilitação, podendo sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
IV - responder aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação ao edital do credenciamento;
V – outras atribuições previstas no edital de credenciamento.
Parágrafo único A Comissão de Contratação poderá solicitar manifestação técnica dos órgãos de assessoramento jurídico, do Controle Interno ou de outros órgãos municipais, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 2º A Comissão de Contratação de que trata anterior é composta pelos seguintes membros:
I – BRUNA DE FÁTIMA TEIXEIRA CALDAS, matrícula nº. 25.147;
II – GISELE CRISTINA DE PAULA CASTILHO, matrícula nº 8.736;
III – MÔNICA ARAÚJO DE SOUZA LIMA, matrícula nº 16.279;
IV – LUIZ FERNANDO DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 13.309;
V – VICTOR STANKUNAS DE ARAUJO, matrícula nº 26.277.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de junho de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.