DECRETO Nº 2.006, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.691, de 05 de outubro de 2022 e alterações, que dispõem sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI – Gestão 2022-2024.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010, que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.691, de 05 de outubro de 2022 e alterações dispõem sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI – Gestão 2022-2024;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação do CMDDI para alteração de membro do Conselho para a gestão 2022-2024; decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.691, de 05 de outubro de 2022 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º...............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL:

 

..........................................................................................................................

 

b) 03 (três) Representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis voltadas especificamente aos idosos:

 

Titular: Zaqueu Anderson dos Santos - RG: 6.379.129-8, da Acalento;

Suplente: Roberto Annunciato - RG: 28.627.840-6, da Acalento;

 

Titular: vago;

Suplente: vago;

 

Titular: Mirele Soares dos Santos- RG: 25.530.665-9, da Vila Vicentina;

Suplente: Tamiris Souza Mendes - RG: 4.972.754-1, da Vila Vicentina;

 

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.691, de 05 de outubro de 2022, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 1.833, de 03 de julho de 2023, nº 1.906, de 06 de dezembro de 2023, nº. 1.978, de 11 de junho de 2024 e 2000, de 05 de agosto de 2024

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de agosto de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

  PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.