DECRETO Nº 2.150, DE 21 DE MARÇO DE 2025

 

“Dispõe sobre a criação de dotações orçamentárias e a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.769, de 27 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024:

 

Dotação Criada – 1

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.01

GABINETE DO PREFEITO

Unidade:

02.01.01

GABINETE DO PREFEITO

Função:

23

Comércio e Serviços

Subfunção:

691

Promoção Comercial

Programa:

0154

DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES SOCIOECONOMICAS DO MUNICÍPIO

Ação:

2430

APOIO E DESENVOLVIMENTO AOS EMPREENDEDORES

Fonte:

05

Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Natureza:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Dotação Criada – 2

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

02.25.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0151

VALORIZAÇÃO DO BEM ESTAR DO POVO CAIÇARA

Ação:

2250

ACOES DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL

Fonte:

02

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Dotação Criada - 3

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

02.25.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0151

VALORIZAÇÃO DO BEM ESTAR DO POVO CAIÇARA

Ação:

2250

ACOES DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL

Fonte:

02

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Dotação Criada - 4

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

02.25.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0151

VALORIZAÇÃO DO BEM ESTAR DO POVO CAIÇARA

Ação:

2250

ACOES DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL

Fonte:

02

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 5.247.310,23 (cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil trezentos e dez reais e vinte e três centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte

Valor

06

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.30.00

1

4.500,00

Material de Consumo

07

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.33.00

1

35.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

09

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.39.00

1

24.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

13

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 4.4.90.52.00

1

50.000,00

Equipamentos e Material Permanente

27

02.01.02 | 08.244.0148.2334 | 01 | 4.4.90.52.00

1

500,00

Equipamentos e Material Permanente

38

02.01.03 | 08.243.0151.2332 | 01 | 4.4.90.52.00

1

15.000,00

Equipamentos e Material Permanente

56

02.02.02 | 02.061.0148.2389 | 01 | 3.3.90.30.00

1

17.000,00

Material de Consumo

58

02.02.02 | 02.061.0148.2389 | 01 | 3.3.90.39.00

1

15.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

103

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

1

250.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

113

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

1

638.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

193

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.33.00

1

1.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

199

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

1

5.000,00

Equipamentos e Material Permanente

221

02.08.01 | 18.542.0153.2348 | 01 | 3.3.90.30.00

1

5.000,00

Material de Consumo

223

02.08.01 | 18.542.0153.2348 | 01 | 4.4.90.52.00

1

15.000,00

Equipamentos e Material Permanente

242

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

1

15.180,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

468

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

1

2.648,00

Equipamentos e Material Permanente

533

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 01 | 4.4.90.52.00

1

6.098,56

Equipamentos e Material Permanente

648

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

1

50.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

652

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

1

50.000,00

Equipamentos e Material Permanente

727

02.25.01 | 08.122.0148.2268 | 05 | 4.4.90.52.00

5

24.570,00

Equipamentos e Material Permanente

740

02.25.02 | 08.122.0148.2330 | 05 | 3.3.90.39.00

5

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

746

02.25.02 | 08.122.0151.2250 | 05 | 3.3.90.30.00

5

10.000,00

Material de Consumo

751

02.25.02 | 08.122.0151.2250 | 05 | 3.3.90.39.00

5

14.990,57

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

755

02.25.02 | 08.122.0151.2250 | 05 | 4.4.90.52.00

5

10.000,00

Equipamentos e Material Permanente

756

02.25.02 | 08.122.0151.2328 | 05 | 3.3.90.14.00

5

3.000,00

Diárias - Pessoal Civil

757

02.25.02 | 08.122.0151.2328 | 05 | 3.3.90.30.00

5

24.917,77

Material de Consumo

758

02.25.02 | 08.122.0151.2328 | 05 | 3.3.90.33.00

5

5.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

759

02.25.02 | 08.122.0151.2328 | 05 | 3.3.90.39.00

5

35.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

761

02.25.02 | 08.122.0151.2328 | 05 | 4.4.90.52.00

5

630.000,00

Equipamentos e Material Permanente

763

02.25.02 | 08.243.0151.2357 | 05 | 3.3.50.39.00

5

310.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

773

02.25.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.90.30.00

5

33.496,42

Material de Consumo

775

02.25.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 3.3.90.32.00

2

2.453,64

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

777

02.25.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.90.39.00

5

15.158,48

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

778

02.25.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 4.4.90.52.00

5

10.000,00

Equipamentos e Material Permanente

782

02.25.02 | 08.245.0151.2326 | 05 | 3.3.50.39.00

5

61.459,46

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

787

02.25.02 | 08.245.0151.2326 | 02 | 3.3.90.30.00

2

100.000,00

Material de Consumo

788

02.25.02 | 08.245.0151.2326 | 05 | 3.3.90.30.00

5

37.000,00

Material de Consumo

795

02.25.02 | 08.245.0151.2326 | 02 | 3.3.90.39.00

2

77.782,39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

796

02.25.02 | 08.245.0151.2326 | 05 | 3.3.90.39.00

5

94.202,29

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

800

02.25.02 | 08.245.0151.2326 | 05 | 4.4.90.52.00

5

39.000,00

Equipamentos e Material Permanente

803

02.25.02 | 08.245.0151.2327 | 05 | 3.3.50.39.00

5

48.171,86

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

808

02.25.02 | 08.245.0151.2327 | 02 | 3.3.90.30.00

2

20.000,00

Material de Consumo

809

02.25.02 | 08.245.0151.2327 | 05 | 3.3.90.30.00

5

15.171,11

Material de Consumo

814

02.25.02 | 08.245.0151.2327 | 02 | 3.3.90.39.00

2

10.860,52

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

815

02.25.02 | 08.245.0151.2327 | 05 | 3.3.90.39.00

5

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

820

02.25.02 | 08.245.0151.2327 | 05 | 4.4.90.52.00

5

140.102,35

Equipamentos e Material Permanente

830

02.25.02 | 08.245.0151.2328 | 02 | 3.3.90.30.00

2

40.000,00

Material de Consumo

831

02.25.02 | 08.245.0151.2328 | 05 | 3.3.90.30.00

5

68.647,34

Material de Consumo

835

02.25.02 | 08.245.0151.2328 | 02 | 3.3.90.36.00

2

5.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

836

02.25.02 | 08.245.0151.2328 | 05 | 3.3.90.36.00

5

65.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

838

02.25.02 | 08.245.0151.2328 | 02 | 3.3.90.39.00

2

21.342,13

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

839

02.25.02 | 08.245.0151.2328 | 05 | 3.3.90.39.00

5

54.233,96

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

845

02.25.02 | 08.245.0151.2328 | 05 | 4.4.90.52.00

5

219.098,68

Equipamentos e Material Permanente

847

02.25.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.50.39.00

6

750.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

851

02.25.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.90.30.00

6

80.000,00

Material de Consumo

852

02.25.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.90.33.00

6

30.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

858

02.25.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.90.39.00

6

250.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

863

02.25.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 4.4.90.52.00

6

370.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Ficha a criar 1

02.01.01 | 23.691.0154.2430 | 05 | 3.3.90.39.00

5

208.076,98

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha a criar 2

02.25.02 | 08.122.0151.2250 | 02 | 3.3.90.30.00

2

5.087,72

Material de Consumo

Ficha a criar 3

02.25.02 | 08.122.0151.2250 | 02 | 3.3.90.39.00

2

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha a criar 4

02.25.02 | 08.122.0151.2250 | 02 | 4.4.90.52.00

2

19.560,00

Equipamentos e Material Permanente

Total

5.247.310,23

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

02 – prefeitura municipal de caraguatatuba

 

 

Dotação

Fonte

Valor

22

02.01.02 | 08.244.0148.2334 | 01 | 3.3.90.30.00

1

15.000,00

 

Material de Consumo

69

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.35.00

1

15.000,00

 

Serviços de Consultoria

111

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.35.00

1

109.200,00

 

Serviços de Consultoria

124

02.05.01 | 28.843.0049.0002 | 01 | 4.6.90.71.00

1

428.800,00

 

Principal da Dívida Contratual Resgatada

125

02.05.01 | 28.843.0049.0003 | 01 | 3.2.90.21.00

1

350.000,00

 

Juros sobre a Dívida por Contrato

191

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.14.00

1

1.000,00

 

Diárias - Pessoal Civil

192

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

1

5.000,00

 

Material de Consumo

222

02.08.01 | 18.542.0153.2348 | 01 | 3.3.90.39.00

1

20.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

238

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

1

15.180,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

521

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 01 | 3.3.90.30.00

1

3.918,56

 

Material de Consumo

531

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 01 | 3.3.90.39.00

1

2.180,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

542

02.14.02 | 10.122.0148.2266 | 01 | 3.3.90.30.00

1

2.648,00

 

Material de Consumo

555

02.15.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

1

99.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

647

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

1

100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Total

1.166.926,56

 

Superávit financeiro:

02 – prefeitura municipal de caraguatatuba

Descrição

Fonte

Valor

Superávit Financeiro: Emenda nº 42650003 - Parlamentar Marcos Pontes

5

208.076,98

Superávit Financeiro: Multas Procon

1

32.000,00

Superávit Financeiro: CMDCAC

6

1.480.000,00

Superávit Financeiro: Emenda nº 202237350004 -  Parlamentar Alencar Santana Braga

5

24.570,00

Superávit Financeiro: Bolsa Família e Cadastro Único - IGD PBF

5

697.917,77

Superávit Financeiro: PROCAD SUAS

5

55.158,48

Superávit Financeiro: IGD PBF e IGD SUAS

5

30.000,00

Superávit Financeiro: IGD SUAS

5

34.990,57

Superávit Financeiro: Proteção Básica

5

193.647,34

Superávit Financeiro: ACESSUAS Trabalho

5

44.233,96

Superávit Financeiro: EMENDA CRAS

5

100.283,92

Superávit Financeiro: EMENDA Casa da Criança

5

68.814,76

Superávit Financeiro: Proteção Especial à Criança e ao Adolescente - Alta Complexidade

5

310.000,00

Superávit Financeiro: AEPETI

5

105.202,29

Superávit Financeiro: Média Complexidade - FNAS

5

65.000,00

Superávit Financeiro: Alta Complexidade - FNAS

5

75.171,11

Superávit Financeiro: EMENDA Restitui

5

110.102,35

Superávit Financeiro: BPC ESCOLA

5

3.496,42

Superávit Financeiro: EMENDAS APAE e Lar São Francisco

5

61.459,46

Superávit Financeiro: EMENDA Vila Vicentina e Piso Variável Alta

5

48.171,86

Superávit Financeiro: Proteção Básica

2

66.342,13

Superávit Financeiro: FMAS - Proteção Especial de Media Complexidade

2

177.782,39

Superávit Financeiro: Proteção Social de Alta Complexidade

2

30.860,52

Superávit Financeiro: Benefício Eventual

2

2.453,64

Superávit Financeiro: Vigilância Socioassistencial

2

54.647,72

Total

 

4.080.383,67

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de março de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.