DECRETO Nº 2.153, DE 26 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 2.769, de 27 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024, e alterações, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 11.716.486,03 (onze milhões e setecentos e dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e três centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024, e alteração, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

447

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.50.85.00

1

165.825,29

 

Contrato de Gestão

 

477

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.90.30.00

5

45.475,45

 

Material de Consumo

 

486

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.90.39.00

5

262.511,08

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

498

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.85.00

1

3.193.023,62

 

Contrato de Gestão

 

499

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.85.00

5

6.099.650,59

 

Contrato de Gestão

 

506

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.90.39.00

1

1.950.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

Total

 

11.716.486,03

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

416

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.50.85.00

1

                         1.000.000,00

 

Contrato de Gestão

 

 

457

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

1

                            600.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

462

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

1

                            350.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

474

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00

5

                         6.099.650,59

 

Contrato de Gestão

 

 

508

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00

5

                            307.986,53

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

537

02.14.01 | 10.306.0151.2408 | 01 | 3.3.90.32.00

1

                         1.000.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

639

02.19.01 | 04.131.0148.2153 | 01 | 3.3.90.39.00

1

                         2.358.848,91

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

Total

 

                       11.716.486,03

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 26 de março de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.