DECRETO Nº 2.180, DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a criação de dotações orçamentárias e abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº. 2.761, de 19 de dezembro de 2024.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 2.769, de 27 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024, e alterações; Decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024:

 

Dotação Criada – 1

 

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.14

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

02.14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função:

10

Saúde

Subfunção:

301

Atenção Básica

Programa:

0151

VALORIZAÇÃO DO BEM ESTAR DO POVO CAIÇARA

Ação:

2335

ATENCAO BASICA EM SAUDE

Fonte:

05

Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Natureza:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

Dotação Criada – 2

 

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

02.25.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0151

VALORIZAÇÃO DO BEM ESTAR DO POVO CAIÇARA

Ação:

2328

PROTEÇÃO SOCIAL BASICA (FMAS)

Fonte:

05

Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Natureza:

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 12.259.464,08 (doze milhões e duzentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024, e alteração, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

02 – prefeitura municipal de caraguatatuba

 

 

Dotação

Fonte

Valor

10

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

49

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

18.154,13

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

52

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

1

150.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

72

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

76

02.03.01 | 04.572.0148.2355 | 01 | 3.3.90.40.00

1

175.687,61

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

90

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

1

70.936,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

91

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

114

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

120

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.92.00

1

108.052,68

 

Despesas de Exercícios Anteriores

139

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

142

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

1

150.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

176

02.07.01 | 15.452.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

196

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

205

02.08.01 | 18.541.0153.2160 | 01 | 4.4.90.52.00

1

50.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

244

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

270

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

399

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

430

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

431

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

1

41.000,00

 

Auxílio Alimentação

460

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

465

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.93.00

1

88.588,30

 

Indenizações e Restituições

513

02.14.01 | 10.303.0151.2337 | 01 | 3.3.90.32.00

1

2.343.680,47

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

556

02.15.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

572

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

602

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

608

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 3.3.50.85.00

1

49.057,64

 

Contrato de Gestão

627

02.18.02 | 08.242.0155.2375 | 06 | 3.3.90.30.00

6

20.000,00

 

Material de Consumo

628

02.18.02 | 08.242.0155.2375 | 06 | 3.3.90.33.00

6

700,00

 

Passagens e Despesas com Locomoção

629

02.18.02 | 08.242.0155.2375 | 06 | 3.3.90.36.00

6

15.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

630

02.18.02 | 08.242.0155.2375 | 06 | 3.3.90.39.00

6

35.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

632

02.18.02 | 08.242.0155.2375 | 06 | 4.4.90.52.00

6

16.297,33

 

Equipamentos e Material Permanente

633

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 3.3.50.39.00

1

1.100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

634

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 3.3.90.30.00

1

23.000,00

 

Material de Consumo

635

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 3.3.90.33.00

1

12.000,00

 

Passagens e Despesas com Locomoção

636

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 3.3.90.39.00

1

260.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

637

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 4.4.90.51.00

1

105.000,00

 

Obras e Instalações

638

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 4.4.90.52.00

1

1.101.880,81

 

Equipamentos e Material Permanente

649

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

661

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

677

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

1

150.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

678

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

682

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.30.00

1

135.000,00

 

Material de Consumo

685

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.40.00

1

215.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

721

02.25.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

5.408,99

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

Ficha a criar 1

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 4.4.90.51.00

5

5.658.658,30

 

Obras e Instalações

Ficha a criar 2

02.25.02 | 08.122.0151.2328 | 05 | 3.3.90.36.00

5

64.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

Total

 

12.259.464,08

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

Anulação:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

89

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

1

70.936,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

299

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.36.00

1

400.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

416

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.50.85.00

1

1.559.132,39

 

Contrato de Gestão

495

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.39.00

1

88.588,30

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

639

02.19.01 | 04.131.0148.2153 | 01 | 3.3.90.39.00

1

1.179.270,95

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

688

02.24.01 | 06.181.0158.2423 | 01 | 3.3.90.36.00

1

500.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

761

02.25.02 | 08.122.0151.2328 | 05 | 4.4.90.52.00

5

64.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

Total

 

                         3.861.927,64

 

Excesso De Arrecadação

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

Descrição

Fonte

Valor

Emenda 140098080001/24-007 - Construção de UBS

5

  5.658.658,30

Total

 

  5.658.658,30

 

Superávit Financeiro:

 

02 – prefeitura municipal de caraguatatuba

 

Descrição

Fonte

Valor

Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA

1

       50.000,00

Fundo Municipal do Idoso

1

  2.601.880,81

Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência

6

       86.997,33

Total

 

  2.738.878,14

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 11 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.