DECRETO Nº 221, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera o Decreto nº 75/98, de 08 de abril de 1998, já alterado pelos
Decretos n.ºs 176/98, de 14 de setembro de 1998 e 189/99, de 16 de novembro de
1999
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O
art. 1º, do Decreto nº 75/98, de 08 de abril de
1998, anteriormente alterado pelos Decretos nº 176/98,
de 14 de setembro de 1998 e 189/99, de 16 de
novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..............................................................................................
Artigo 1º Fica declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma
área situada à Rua José Domingos Cardoso, no Bairro Barranco Alto, perímetro
urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de
14.125,37m² (quatorze mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e trinta e
sete decímetros quadrados), necessária para construção de equipamentos
educacionais, assim descrita e caracterizada: “Inicia-se no ponto “0”, com a distância de 25,00m
(vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 1, deflete à direita com a
distância de 34,70m (trinta e quatro metros e setenta centímetros), até
alcançar o ponto 2, deflete à esquerda com a distância de 25,00m (vinte e cinco
metros), até alcançar o ponto 3, deflete à direita com a distância de 30,20m
(trinta metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto 4, segue distância de
29,80m (vinte e nove metros e oitenta centímetros), até alcançar o ponto 5,
deflete à esquerda com a distância de 21,00m (vinte e um metros), de frente
para a Av. Manoel Severino de Castro , até alcançar o ponto 6, deflete à
esquerda com distância de 30,00m (trinta metros), até alcançar o ponto 7,
deflete à direita com a distância de 9,00m (nove metros) até alcançar o ponto
8, deflete à esquerda com a distância de 30,20m (trinta metros e vinte
centímetros), até alcançar o ponto 9, deflete à direita com a distância de
25,00m (vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 10, deflete à direita com a
distância de 15,00m (quinze metros quadrados), até alcançar o ponto 11, deflete
à esquerda com a distância de 10,00m (dez metros), até alcançar o ponto 12,
onde confronta com a Rua Luiz Jacinto da Silva, deflete à esquerda com
distância de 130,50m (cento e trinta metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) até alcançar o pontos 13, deflete à esquerda com a distância de
117,00m (cento e dezessete metros quadrados), até alcançar o ponto 14, deflete
a esquerda com a distância de 80,00m (oitenta metros) de frente para a Rua José
Domingos Cardoso, até alcançar o ponto 0, ponto este que deu origem a presente
descrição, fechando a área de 14.125,37m² (quatorze mil, cento e vinte e cinco
metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
.............................................................................................”
Artigo 2º Fica
ratificado, em todos os seus demais termos, o Decreto nº 75/98, de 08 de abril
de 1998, alterado pelo Decreto nº 176/98, de 14 de setembro de 1998 e pelo
Decreto nº 189/99, de 16 de novembro de 1999.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1999.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.