DECRETO Nº 221, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera o Decreto nº 75/98, de 08 de abril de 1998, já alterado pelos Decretos n.ºs 176/98, de 14 de setembro de 1998 e 189/99, de 16 de novembro de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O art. 1º, do Decreto nº 75/98, de 08 de abril de 1998, anteriormente alterado pelos Decretos nº 176/98, de 14 de setembro de 1998 e 189/99, de 16 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“..............................................................................................

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área situada à Rua José Domingos Cardoso, no Bairro Barranco Alto, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de 14.125,37m² (quatorze mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), necessária para construção de equipamentos educacionais, assim descrita e caracterizada: “Inicia-se no ponto “0”, com a distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 1, deflete à direita com a distância de 34,70m (trinta e quatro metros e setenta centímetros), até alcançar o ponto 2, deflete à esquerda com a distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 3, deflete à direita com a distância de 30,20m (trinta metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto 4, segue distância de 29,80m (vinte e nove metros e oitenta centímetros), até alcançar o ponto 5, deflete à esquerda com a distância de 21,00m (vinte e um metros), de frente para a Av. Manoel Severino de Castro , até alcançar o ponto 6, deflete à esquerda com distância de 30,00m (trinta metros), até alcançar o ponto 7, deflete à direita com a distância de 9,00m (nove metros) até alcançar o ponto 8, deflete à esquerda com a distância de 30,20m (trinta metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto 9, deflete à direita com a distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 10, deflete à direita com a distância de 15,00m (quinze metros quadrados), até alcançar o ponto 11, deflete à esquerda com a distância de 10,00m (dez metros), até alcançar o ponto 12, onde confronta com a Rua Luiz Jacinto da Silva, deflete à esquerda com distância de 130,50m (cento e trinta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) até alcançar o pontos 13, deflete à esquerda com a distância de 117,00m (cento e dezessete metros quadrados), até alcançar o ponto 14, deflete a esquerda com a distância de 80,00m (oitenta metros) de frente para a Rua José Domingos Cardoso, até alcançar o ponto 0, ponto este que deu origem a presente descrição, fechando a área de 14.125,37m² (quatorze mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

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Artigo 2º Fica ratificado, em todos os seus demais termos, o Decreto nº 75/98, de 08 de abril de 1998, alterado pelo Decreto nº 176/98, de 14 de setembro de 1998 e pelo Decreto nº 189/99, de 16 de novembro de 1999.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.