DECRETO Nº 223, DE 08 DE JANEIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.562.708,42 (oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e oito reais e quarenta e dois centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

7 – 01.01.3.3.90.30.04.122.0003.2.007

Material de consumo

01

21.000,00

174- 07.01.3.3.90.39.15.451.0017.2.030

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

01

40.000,00

322 – 10.03.3.1.90.04.12.361.0034.2.049

Contratação por tempo determinado

01

2.594.000,00

348 – 10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.051

Equipamentos e material permanente

05

1.000.000,00

391 – 10.07.3.1.90.94.12.365.0040.2.061

Indenizações e restituições trabalhistas

01

500.000,00

398 – 10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024

Obras e instalações

01

1.025.000,00

399 – 10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024

Obras e instalações

05

2.707.000,00

487 – 13.02.3.3.50.43.08.244.0073.2.215

Subvenções sociais

01

147.708,42

529 – 14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal

05

480.000,00

550 – 14.01.3.3.90.36.10.122.0058.2.127

Outros serviços de terceiros – Pessoa física

05

33.000,00

680 – 19.01.3.3.90.39.04.122.0140.2.241

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

01

15.000,00

TOTAL

8.562.708,42

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  I e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 



ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

2 – 01.01.3.1.90.11.04.122.0003.2.006

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal

01

36.000,00

142 – 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009

Obras e instalações

01

1.025.000,00

162 - 07.01.3.1.90.16.15.451.0017.2.028

Outras despesas variáveis – Pessoal civil

01

40.000,00

318 - 10.02.3.3.90.39.12.306.0033.2.048

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

01

300.000,00

345 – 10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.051

Obras e instalações

05

2.707.000,00

374 - 10.02.3.3.90.39.12.306.0033.2.048

Auxílio transporte

01

200.000,00

388 – 10.07.3.1.90.11.12.365.0040.2.061

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal

01

2.594.000,00

490 – 13.02.3.3.50.43.08.244.0078.2.219

Subvenções sociais

01

147.708,42

530 – 14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.236

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal

05

513.000,00

SUBTOTAL

7.562.708,42

Superávit 2014: QESE

 

05

1.000.000,00

TOTAL

8.562.708,42

 

Art. 3º Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 08 de janeiro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba