DECRETO Nº 223, DE
08 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento
Anual de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.562.708,42 (oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil,
setecentos e oito reais e quarenta e dois centavos) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2015,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
7 – 01.01.3.3.90.30.04.122.0003.2.007 Material
de consumo |
01 |
21.000,00 |
174- 07.01.3.3.90.39.15.451.0017.2.030 Outros
serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
01 |
40.000,00 |
322 – 10.03.3.1.90.04.12.361.0034.2.049 Contratação
por tempo determinado |
01 |
2.594.000,00 |
348 – 10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.051 Equipamentos
e material permanente |
05 |
1.000.000,00 |
391 – 10.07.3.1.90.94.12.365.0040.2.061 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
500.000,00 |
398 – 10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras
e instalações |
01 |
1.025.000,00 |
399 – 10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras
e instalações |
05 |
2.707.000,00 |
487 – 13.02.3.3.50.43.08.244.0073.2.215 Subvenções
sociais |
01 |
147.708,42 |
529 – 14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071 Vencimentos
e vantagens fixas - Pessoal |
05 |
480.000,00 |
550 – 14.01.3.3.90.36.10.122.0058.2.127 Outros
serviços de terceiros – Pessoa física |
05 |
33.000,00 |
680 – 19.01.3.3.90.39.04.122.0140.2.241 Outros
serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
01 |
15.000,00 |
TOTAL |
8.562.708,42 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que
aludem o inciso I e III do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
|
Art. 3º Este
Decreto entra em
vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 08 de janeiro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba