DECRETO Nº 232, DE 04 DE FEVEREIRO DE
2015
DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho
de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.209 de 04 de Dezembro de
2014 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2015, a dotação constante do
Orçamento Anual de 2015, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações |
01 |
2.765,33 |
TOTAL |
2.765,33 |
|
Desdobro: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações |
01 |
2.665,33 |
000-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações |
02 |
100,00 |
TOTAL |
2.765,33 |
Art. 2º Se
necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser
reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 5.703.000,00 (cinco milhões, setecentos e três mil) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2015,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
66-03.01.3.3.90.39.19.126.0104.1.144 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
113.000,00 |
304- 10.01.3.3.90.39.12.122.0032.2.047 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
480.000,00 |
330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049 Material de consumo |
01 |
1.040.000,00 |
338-
10.03.3.3.90.39.12.361.0034.2.049 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.520.000,00 |
340-
10.03.3.3.90.39.12.361.0034.2.051 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
05 |
1.550.000,00 |
TOTAL |
5.703.000,00 |
Art.
4º O crédito suplementar ora aberto, será coberto com recursos que alude
o inciso III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
|
65- 03.01.3.3.90.39.19.126.0104.1.143 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
113.000,00 |
|
142- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009 Obras e instalações |
01 |
4.040.000,00 |
|
345- 10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.051 Obras e instalações |
05 |
1.550.000,00 |
|
TOTAL |
5.703.000,00 |
|
|
Art.
5º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba,
04 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.