DECRETO Nº 232, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

 

 DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.209 de 04 de Dezembro de 2014 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2015, a dotação constante do Orçamento Anual de 2015, adiante especificada, como se segue:       

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024  Obras e instalações

01

2.765,33

TOTAL

2.765,33

 

Desdobro:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024  Obras e instalações

01

2.665,33

000-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024  Obras e instalações

02

100,00

TOTAL

2.765,33

 

Art. 2º  Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 5.703.000,00 (cinco milhões, setecentos e três mil) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

66-03.01.3.3.90.39.19.126.0104.1.144  Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

113.000,00

304- 10.01.3.3.90.39.12.122.0032.2.047  Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

480.000,00

330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049  Material de consumo

01

1.040.000,00

338- 10.03.3.3.90.39.12.361.0034.2.049  Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.520.000,00

340- 10.03.3.3.90.39.12.361.0034.2.051 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

1.550.000,00

TOTAL

5.703.000,00

 

Art. 4º  O crédito suplementar ora aberto, será coberto com recursos que alude o inciso  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

65- 03.01.3.3.90.39.19.126.0104.1.143   Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

113.000,00

142- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009  Obras e instalações

01

4.040.000,00

345- 10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.051  Obras e instalações

05

1.550.000,00

TOTAL

5.703.000,00

 

 

Art. 5º  As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.