DECRETO Nº 239, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2015.
DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho
de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.209 de 04 de Dezembro
de 2014 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2015, a dotação constante do
Orçamento Anual de 2015, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
399-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações |
05 |
210,71 |
TOTAL |
210,71 |
|
Desdobro: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
399-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações |
05 |
110,71 |
000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.x.xxx Obras e instalações -
EMEI |
05 |
100,00 |
TOTAL |
210,71 |
Anulação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
345- 10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.051 Obras e instalações |
05 |
3.774.000,00 |
TOTAL |
3.774.000,00 |
Suplementação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.x.xxx Obras e instalações - EMEI |
05 |
3.774.000,00 |
TOTAL |
3.774.000,00 |
Art. 2º Se
necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá
ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art. 3º O crédito ora suplementado será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Art.
4º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação.
Caraguatatuba, 12 de fevereiro de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.