DECRETO Nº 245, DE 02 DE MARÇO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.471.838,59 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais, cinqüenta e nove centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

335-10.03.3.3.90.32.12.361.0034.2.049  Material de distribuição gratuita

01

555.000,00

344-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049  Obras e instalações

01

148.000,00

349- 10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.174  Equipamentos e material permanente

05

84.925,95

398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024  Obras e instalações

01

145.000,00

399- 10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024  Obras e instalações

05

1.050.912,64

487-13.02.3.3.50.43.08.244.0073.2.215  Subvenções sociais

01

23.000,00

525-14.01.3.1.90.04.10.122.0058.2.071  Contratação por tempo determinado

01

465.000,00

TOTAL

2.471.838,59

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso I e  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

142-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009  Obras e instalações

01

293.000,00

330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049  Material de consumo

01

555.000,00

475-13.01.3.3.90.39.08.122.0045.2.100  Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

23.000,00

551- 14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127  Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

465.000,00

SUBTOTAL

1.336.000,00

Superávit – Plano de Ação Articulada PAR

 

05

84.925,95

Superávit – Brasil Carinhoso

 

05

1.050.912,64

TOTAL

2.471.838,59

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba