DECRETO Nº 245, DE
02 DE MARÇO DE 2015
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento
Anual de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.471.838,59 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil,
oitocentos e trinta e oito reais, cinqüenta e nove centavos) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2015,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
335-10.03.3.3.90.32.12.361.0034.2.049 Material de distribuição gratuita |
01 |
555.000,00 |
344-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049 Obras e instalações |
01 |
148.000,00 |
349- 10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.174 Equipamentos e material permanente |
05 |
84.925,95 |
398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações |
01 |
145.000,00 |
399- 10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações |
05 |
1.050.912,64 |
487-13.02.3.3.50.43.08.244.0073.2.215 Subvenções sociais |
01 |
23.000,00 |
525-14.01.3.1.90.04.10.122.0058.2.071 Contratação por tempo determinado |
01 |
465.000,00 |
TOTAL |
2.471.838,59 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que
aludem o inciso I e III do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
142-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009 Obras e instalações |
01 |
293.000,00 |
330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049 Material de consumo |
01 |
555.000,00 |
475-13.01.3.3.90.39.08.122.0045.2.100 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
23.000,00 |
551- 14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
465.000,00 |
SUBTOTAL |
1.336.000,00 |
|
Superávit – Plano de Ação Articulada PAR |
05 |
84.925,95 |
Superávit – Brasil Carinhoso |
05 |
1.050.912,64 |
TOTAL |
2.471.838,59 |
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor
nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e
na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 02 de março de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba