DECRETO Nº 25, DE 07 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza a cobrança de nova tarifa para o transporte coletivo urbano na forma da Lei Municipal nº 465/94, e dá outras providências

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é exclusiva do Chefe do Poder Executivo;

 

Considerando a elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo de passageiro, em especial os de combustível e mão-de-obra, conforme demonstrado no Processo Administrativo nº 24.432/04, ocorrida desde a alteração última tarifa definida pelo Decreto nº 14, de 25 de janeiro de 2005;

 

Considerando, também, os investimentos feitos pela empresa concessionária na renovação de sua frota, mediante aquisição de veículos zero quilometro e os demais investimentos realizados para a sua melhoria, transformando-a em empresa com uma das frotas mais nova do Estado de São Paulo;

 

Considerando, ademais, a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população e não podendo a Administração Municipal acolher o valor tarifário de R$ 2,21 pretendido pela empresa concessionária Praiamar Transportes Ltda.; e

 

Considerando, finalmente, que, para evitar maior ônus aos usuários, a concessionária anuiu à fixação da tarifa no valor de R$ 2,00 (dois reais),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o valor único de R$ 2,00 (dois reais) para a tarifa do transporte coletivo urbano, no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no pára-brisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada no artigo 1º desse Decreto.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 15 de março de 2006, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 7 de março de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.