REVOGADO PELO DECRETO Nº 104/2011

 

DECRETO Nº 25, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre designação de servidores para assinatura de cheques vinculados à Secretaria Municipal de Saúde

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam designados o Secretário Municipal de Saúde, ANTONIO CARLOS NISOLI PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 26.440.024-0 e do CPF nº 268.055.558-92, e o Secretário de Saúde Adjunto, SERGIO ARNALDO BRAZ, portador da cédula de identidade nº 19.827.579 e do CPF nº 081.130.948-73, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, nas Instituições Financeiras, de valores inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Artigo 2º Os documentos com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal de Saúde, ANTONIO CARLOS NISOLI PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 26.440.024-0 e do CPF nº 268.055.558-92.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 03 de fevereiro de 2011, devendo ser providenciada a sua publicação e comunicada às Instituições Financeiras, para regularização dos cartões de assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 135/10.

 

Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.