DECRETO Nº 259, DE
17 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo
17 da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho de 2014 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e do Artigo
5º da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de Dezembro de 2014 da Lei do Orçamento
Anual - LOA de
Dotação: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
686-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e
instalações |
05 |
145,39 |
TOTAL |
145,39 |
|
Desdobro: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
686-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e
instalações |
05 |
95,39 |
000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e
instalações - Pré-escola |
01 |
50,00 |
TOTAL |
2.765,33 |
|
|
|
|
Suplementação: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e
instalações - Pré-escola |
01 |
2.580.000,00 |
TOTAL |
2.580.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
151- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.015 Obras e
instalações |
01 |
2.580.000,00 |
TOTAL |
2.580.000,00 |
Art. 3º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a
dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo
global da dotação.
Art. 4º Fica aberto um crédito de R$ 16.825.000,00
(dezesseis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
127-06.01.3.1.90.11.04.122.0012.2.026
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil |
01 |
135.000,00 |
134-06.01.3.3.90.36.04.122.0012.2.027
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
95.000,00 |
140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008
Obras e instalações |
01 |
970.000,00 |
288-09.01.3.3.90.39.15.452.0030.2.044
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
4.700.000,00 |
290-09.01.4.4.90.52.15.452.0030.2.043
Equipamentos e material permanente |
01 |
1.800.000,00 |
310-10.02.3.1.90.13.12.306.0033.2.048
Obrigações patronais |
01 |
16.000,00 |
319-10.02.3.3.90.46.12.306.0033.2.048
Auxílio alimentação |
01 |
4.000,00 |
330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049
Material de consumo |
01 |
170.000,00 |
343-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.1.023
Obras e instalações |
01 |
2.398.000,00 |
347-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.049
Equipamentos e material permanente |
01 |
130.000,00 |
398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024
Obras e instalações |
01 |
2.919.000,00 |
481-13.01.4.4.90.52.08.122.0045.2.099
Equipamentos e material permanente |
01 |
40.000,00 |
529-14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal |
05 |
300.000,00 |
530-14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.236
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal |
05 |
513.000,00 |
561-14.01.4.4.90.52.10.122.0058.2.126
Equipamentos e material permanente |
01 |
2.540.000,00 |
625-17.01.4.4.90.52.15.452.0024.2.069
Equipamentos e material permanente |
01 |
75.000,00 |
682-19.01.4.4.90.52.04.122.0140.2.240
Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
TOTAL |
16.825.000,00 |
Art. 5º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
135-
06.01.3.3.90.39.04.122.0012.2.027 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
230.000,00 |
142-
06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009 Obras e instalações |
01 |
10.182.000,00 |
151-
06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.015 Obras e instalações |
01 |
5.410.000,00 |
318-
10.02.3.3.90.39.12.306.0033.2.048 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
20.000,00 |
335-10.03.3.3.90.32.12.361.0034.2.049
Material de distribuição gratuita |
01 |
170.000,00 |
540-
14.01.3.3.90.30.10.122.0058.2.126 Material de consumo |
05 |
813.000,00 |
TOTAL |
16.825.000,00 |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 17 de março de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.