DECRETO Nº 259, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de Dezembro de 2014 da Lei do Orçamento Anual - LOA de 2015, a dotação constante do Orçamento Anual de 2015, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

686-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e instalações

05

145,39

TOTAL

145,39

Desdobro:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

686-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e instalações

05

95,39

000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e instalações - Pré-escola

01

50,00

TOTAL

2.765,33

 

 

 

Suplementação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

000-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e instalações - Pré-escola

01

2.580.000,00

TOTAL

2.580.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

Dotação

Fonte Recurso

Valor

151- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.015 Obras e instalações

01

2.580.000,00

TOTAL

2.580.000,00

 

Art. 3º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 4º Fica aberto um crédito de R$ 16.825.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

Dotação

Fonte Recurso

Valor

127-06.01.3.1.90.11.04.122.0012.2.026 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

01

135.000,00

134-06.01.3.3.90.36.04.122.0012.2.027 Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

95.000,00

140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008 Obras e instalações

01

970.000,00

288-09.01.3.3.90.39.15.452.0030.2.044 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

4.700.000,00

290-09.01.4.4.90.52.15.452.0030.2.043 Equipamentos e material permanente

01

1.800.000,00

310-10.02.3.1.90.13.12.306.0033.2.048 Obrigações patronais

01

16.000,00

319-10.02.3.3.90.46.12.306.0033.2.048 Auxílio alimentação

01

4.000,00

330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049 Material de consumo

01

170.000,00

343-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.1.023 Obras e instalações

01

2.398.000,00

347-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.049 Equipamentos e material permanente

01

130.000,00

398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações

01

2.919.000,00

481-13.01.4.4.90.52.08.122.0045.2.099 Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

529-14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal

05

300.000,00

530-14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.236 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal

05

513.000,00

561-14.01.4.4.90.52.10.122.0058.2.126 Equipamentos e material permanente

01

2.540.000,00

625-17.01.4.4.90.52.15.452.0024.2.069 Equipamentos e material permanente

01

75.000,00

682-19.01.4.4.90.52.04.122.0140.2.240 Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

TOTAL

16.825.000,00

 

Art. 5º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

135- 06.01.3.3.90.39.04.122.0012.2.027 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

230.000,00

142- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009 Obras e instalações

01

10.182.000,00

151- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.015 Obras e instalações

01

5.410.000,00

318- 10.02.3.3.90.39.12.306.0033.2.048 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

335-10.03.3.3.90.32.12.361.0034.2.049 Material de distribuição gratuita

01

170.000,00

540- 14.01.3.3.90.30.10.122.0058.2.126 Material de consumo

05

813.000,00

TOTAL

16.825.000,00

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 17 de março de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.