DECRETO Nº 265, DE
23 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 - Lei do Orçamento
Anual de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 10.653.800,00 (Dez
milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil e oitocentos reais) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
66-03.01.3.3.90.39.19.126.0104
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
7.000,00 |
158-06.01.4.4.90.61.15.451.0014.1.022
Aquisição de Imóveis |
01 |
10.000.000,00 |
140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008
Obras e instalações |
01 |
75.000,00 |
346-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.234
Obras e instalações |
05 |
36.800,00 |
552-
14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
02 |
360.000,00 |
553-
14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
05 |
175.000,00 |
TOTAL |
10.653.800,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
65-
03.01.3.3.90.39.19.126.0104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
7.000,00 |
148-
06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.013 Obras e instalações |
01 |
75.000,00 |
SUBTOTAL |
82.000,00 |
|
Superávit
2014 - PAC Quadras |
02 |
36.800,00 |
Superávit |
01 |
10.000.000,00 |
Excesso
de arrecadação - Projeto Verão |
02 |
360.000,00 |
Excesso
de arrecadação - Custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) |
05 |
175.000,00 |
TOTAL |
10.653.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 23 de março de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.