DECRETO Nº 265, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 - Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 10.653.800,00 (Dez milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil e oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

Dotação

Fonte Recurso

Valor

66-03.01.3.3.90.39.19.126.0104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

7.000,00

158-06.01.4.4.90.61.15.451.0014.1.022 Aquisição de Imóveis

01

10.000.000,00

140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008 Obras e instalações

01

75.000,00

346-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.234 Obras e instalações

05

36.800,00

552- 14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

360.000,00

553- 14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

175.000,00

TOTAL

10.653.800,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

Dotação

Fonte Recurso

Valor

65- 03.01.3.3.90.39.19.126.0104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

7.000,00

148- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.013 Obras e instalações

01

75.000,00

SUBTOTAL

82.000,00

Superávit 2014 - PAC Quadras

02

36.800,00

Superávit

01

10.000.000,00

Excesso de arrecadação - Projeto Verão

02

360.000,00

Excesso de arrecadação - Custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)

05

175.000,00

TOTAL

10.653.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 23 de março de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.