DECRETO Nº 270, DE
01 DE ABRIL DE 2015.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo
17 da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho de 2014 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e do Artigo
5º da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de Dezembro de 2014 da Lei do Orçamento
Anual - LOA de
Dotação: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
433- 11.01.4.4.90.52.27.812.0043.2.064
Equipamentos e material permanente |
01 |
40.137,00 |
TOTAL |
40.137,00 |
|
Desdobro: |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
433- 11.01.4.4.90.52.27.812.0043.2.064
Equipamentos e material permanente |
01 |
40.037,00 |
000- 11.01.4.4.90.52.27.812.0043.2.064
Equipamentos e material permanente |
05 |
100,00 |
TOTAL |
40.137,00 |
Art. 2º Fica aberto um crédito de R$ 1.888.862,90 (hum
milhão oitocentos oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais,
noventa centavos) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
7-01.01.3.3.90.36.12.363.0079.2.078
Outros serviços de terceiros - pessoa física (FUNDACC) |
01 |
71.500,00 |
140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008
Obras e instalações |
01 |
780.000,00 |
344-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049
Obras e instalações |
01 |
303.000,00 |
453-12.01.3.3.90.39.23.695.0064.2.093
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
250.000,00 |
671-19.01.3.1.90.13.04.122.0140.2.239
Obrigações patronais |
01 |
110.000,00 |
678-
19.01.3.3.90.36.04.122.0140.2.241 Outros serviços de terceiros - pessoa
física |
01 |
6.000,00 |
685-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024
Obras e instalações |
05 |
368.362,90 |
TOTAL |
1.888.862,90 |
Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
135-06.01.3.3.90.39.04.122.0012.2.027
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.254.500,00 |
142-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009
Obras e instalações |
01 |
150.000,00 |
670-19.01.3.1.90.11.04.122.0140.2.239
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
60.000,00 |
679-19.01.3.3.90.39.04.122.0140.2.153
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
56.000,00 |
SUBTOTAL |
1.520.500,00 |
|
Excesso de arrecadação:FNDE - Manutenção Educação
Infantil |
05 |
368.362,90 |
TOTAL |
1.888.862,90 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 01 de abril de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.