DECRETO Nº 270, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de Dezembro de 2014 da Lei do Orçamento Anual - LOA de 2015, a dotação constante do Orçamento Anual de 2015, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

433- 11.01.4.4.90.52.27.812.0043.2.064 Equipamentos e material permanente

01

40.137,00

TOTAL

40.137,00

Desdobro:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

433- 11.01.4.4.90.52.27.812.0043.2.064 Equipamentos e material permanente

01

40.037,00

000- 11.01.4.4.90.52.27.812.0043.2.064 Equipamentos e material permanente

05

100,00

TOTAL

40.137,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito de R$ 1.888.862,90 (hum milhão oitocentos oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais, noventa centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

Dotação

Fonte Recurso

Valor

7-01.01.3.3.90.36.12.363.0079.2.078 Outros serviços de terceiros - pessoa física (FUNDACC)

01

71.500,00

140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008 Obras e instalações

01

780.000,00

344-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049 Obras e instalações

01

303.000,00

453-12.01.3.3.90.39.23.695.0064.2.093 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

250.000,00

671-19.01.3.1.90.13.04.122.0140.2.239 Obrigações patronais

01

110.000,00

678- 19.01.3.3.90.36.04.122.0140.2.241 Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

6.000,00

685-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações

05

368.362,90

TOTAL

1.888.862,90

 

Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

Dotação

Fonte Recurso

Valor

135-06.01.3.3.90.39.04.122.0012.2.027 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.254.500,00

142-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009 Obras e instalações

01

150.000,00

670-19.01.3.1.90.11.04.122.0140.2.239 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

60.000,00

679-19.01.3.3.90.39.04.122.0140.2.153 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

56.000,00

SUBTOTAL

1.520.500,00

Excesso de arrecadação:FNDE - Manutenção Educação Infantil

05

368.362,90

TOTAL

1.888.862,90

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de abril de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.