DECRETO Nº 279, DE
29 DE ABRIL DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 - Lei do Orçamento
Anual de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.026.403,85 (oito
milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e três reais, oitenta e cinco centavos)
suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
37-02.01.3.3.90.39.04.122.0008.2.018
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
420.000,00 |
102-04.01.3.3.90.93.04.122.0010.2.022
Indenizações e restituições |
01 |
266.000,00 |
142-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009
Obras e instalações |
01 |
470.000,00 |
146–06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.011
Obras e instalações |
05 |
195.000,00 |
307-10.01.4.4.90.52.12.122.0032.2.047
Equipamentos e material permanente |
01 |
40.000,00 |
330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049
Material de consumo |
01 |
238.972,00 |
335-10.03.3.3.90.32.12.361.0034.2.049
Material de distribuição gratuita |
01 |
180.000,00 |
344-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049
Obras e instalações |
01 |
20.000,00 |
396-10.07.3.3.90.39.12.365.0040.2.061
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
120.000,00 |
398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024
Obras e instalações |
01 |
2.222.000,00 |
415-11.01.3.3.90.30.27.812.0129.1.150
Material de consumo |
02 |
40.000,00 |
431-
11.01.3.3.90.39.27.812.0129.1.150 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
02 |
30.000,00 |
480-13.01.3.3.90.93.08.122.0045.2.100
Indenizações e restituições |
01 |
23.000,00 |
482-13.01.4.4.90.52.08.122.0045.2.099
Equipamentos e material permanente |
05 |
55.257,55 |
489-13.02.3.3.50.43.08.244.0077.2.216
Subvenções sociais |
05 |
159.617,93 |
493-13.02.3.3.90.30.08.244.0073.2.113
Material de consumo |
02 |
106.000,00 |
494-13.02.3.3.90.30.08.244.0073.2.113
Material de consumo |
05 |
200.000,00 |
497-13.02.3.3.90.30.08.244.0078.2.220
Material de consumo |
02 |
175.825,00 |
498-
13.02.3.3.90.30.08.244.0078.2.220 Material de consumo |
05 |
567.338,46 |
501-13.02.3.3.90.39.08.244.0073.2.114
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
106.754,94 |
502-13.02.3.3.90.39.08.244.0073.2.114
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
129.402,44 |
505-13.02.3.3.90.39.08.244.0078.2.221
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
175.825,05 |
506-13.02.3.3.90.39.08.244.0078.2.221
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
535.399,07 |
511-13.02.4.4.90.52.08.244.0078.2.220
Equipamentos e material permanente |
05 |
130.412,13 |
513-13.03.3.3.50.43.08.243.0074.2.222
Subvenções sociais |
06 |
401.666,01 |
515-13.03.3.3.90.30.08.243.0074.2.223
Material de consumo |
06 |
133.888,67 |
517-13.03.3.3.90.39.08.243.0074.2.224
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
06 |
267.100,26 |
519-13.03.4.4.90.52.08.243.0074.2.223
Equipamentos e material permanente |
06 |
66.944,34 |
529-
14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil |
05 |
150.000,00 |
530-
14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.236 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil |
05 |
400.000,00 |
TOTAL |
8.026.403,85 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:
ANULAÇÃO |
||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
84-04.01.3.1.90.16.04.122.0010.2.022
Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
190.000,00 |
132-06.01.3.3.90.30.04.122.0012.2.027
Material de consumo |
01 |
150.000,00 |
135-
06.01.3.3.90.39.04.122.0012.2.027 Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
550.000,00 |
329-10.03.3.3.50.43.12.361.0034.2.049.
Subvenções sociais |
01 |
235.316,00 |
380-10.06.3.3.50.43.12.365.0039.2.060
Subvenções sociais |
01 |
3.656,00 |
398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024
Obras e instalações |
01 |
360.000,00 |
481-13.01.4.4.90.52.08.122.0045.2.099
Equipamentos e material permanente |
01 |
23.000,00 |
553-14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
550.000,00 |
SUBTOTAL |
2.061.972,00 |
|
Superávit
2014 |
01 |
2.488.000,00 |
Excesso
de Arrecadação: Jogos Regionais do Idoso |
02 |
70.000,00 |
Superávit
2014: Programa Proteção Social Básica |
02 |
564.404,99 |
Excesso
de arrecadação: Construção de Praça de Acessibilidade |
05 |
195.000,00 |
Superávit
2014: Programa Proteção Social Básica |
05 |
1.233.149,66 |
Superávit
2014: Programa Proteção Especial Média Complexidade |
05 |
329.402,44 |
Superávit
2014: Programa Proteção Especial Alta Complexidade |
05 |
159.617,93 |
Superávit
2014: Convênio 773880-2012 - Emenda Parlamentar |
05 |
55.257,55 |
Superávit
2014: Fundo FMDCAC |
06 |
669.443,36 |
Superávit
2014: FMDCAC - Recurso Telefônica/Vivo |
06 |
196.655,92 |
Superávit
2014: FMDCAC - Movimento |
06 |
3.500,00 |
TOTAL |
8.026.403,85 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de abril de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.