DECRETO Nº 279, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 - Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.026.403,85 (oito milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e três reais, oitenta e cinco centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

Dotação

Fonte Recurso

Valor

37-02.01.3.3.90.39.04.122.0008.2.018 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

420.000,00

102-04.01.3.3.90.93.04.122.0010.2.022 Indenizações e restituições

01

266.000,00

142-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009 Obras e instalações

01

470.000,00

146–06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.011 Obras e instalações

05

195.000,00

307-10.01.4.4.90.52.12.122.0032.2.047 Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

330-10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049 Material de consumo

01

238.972,00

335-10.03.3.3.90.32.12.361.0034.2.049 Material de distribuição gratuita

01

180.000,00

344-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049 Obras e instalações

01

20.000,00

396-10.07.3.3.90.39.12.365.0040.2.061 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

120.000,00

398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações

01

2.222.000,00

415-11.01.3.3.90.30.27.812.0129.1.150 Material de consumo

02

40.000,00

431- 11.01.3.3.90.39.27.812.0129.1.150 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

30.000,00

480-13.01.3.3.90.93.08.122.0045.2.100 Indenizações e restituições

01

23.000,00

482-13.01.4.4.90.52.08.122.0045.2.099 Equipamentos e material permanente

05

55.257,55

489-13.02.3.3.50.43.08.244.0077.2.216 Subvenções sociais

05

159.617,93

493-13.02.3.3.90.30.08.244.0073.2.113 Material de consumo

02

106.000,00

494-13.02.3.3.90.30.08.244.0073.2.113 Material de consumo

05

200.000,00

497-13.02.3.3.90.30.08.244.0078.2.220 Material de consumo

02

175.825,00

498- 13.02.3.3.90.30.08.244.0078.2.220 Material de consumo

05

567.338,46

501-13.02.3.3.90.39.08.244.0073.2.114 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

106.754,94

502-13.02.3.3.90.39.08.244.0073.2.114 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

129.402,44

505-13.02.3.3.90.39.08.244.0078.2.221 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

175.825,05

506-13.02.3.3.90.39.08.244.0078.2.221 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

535.399,07

511-13.02.4.4.90.52.08.244.0078.2.220 Equipamentos e material permanente

05

130.412,13

513-13.03.3.3.50.43.08.243.0074.2.222 Subvenções sociais

06

401.666,01

515-13.03.3.3.90.30.08.243.0074.2.223 Material de consumo

06

133.888,67

517-13.03.3.3.90.39.08.243.0074.2.224 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

06

267.100,26

519-13.03.4.4.90.52.08.243.0074.2.223 Equipamentos e material permanente

06

66.944,34

529- 14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

150.000,00

530- 14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.236 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

400.000,00

TOTAL

8.026.403,85

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

Dotação

Fonte Recurso

Valor

84-04.01.3.1.90.16.04.122.0010.2.022 Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

190.000,00

132-06.01.3.3.90.30.04.122.0012.2.027 Material de consumo

01

150.000,00

135- 06.01.3.3.90.39.04.122.0012.2.027 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

550.000,00

329-10.03.3.3.50.43.12.361.0034.2.049. Subvenções sociais

01

235.316,00

380-10.06.3.3.50.43.12.365.0039.2.060 Subvenções sociais

01

3.656,00

398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e instalações

01

360.000,00

481-13.01.4.4.90.52.08.122.0045.2.099 Equipamentos e material permanente

01

23.000,00

553-14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

550.000,00

SUBTOTAL

2.061.972,00

Superávit 2014

01

2.488.000,00

Excesso de Arrecadação: Jogos Regionais do Idoso

02

70.000,00

Superávit 2014: Programa Proteção Social Básica

02

564.404,99

Excesso de arrecadação: Construção de Praça de Acessibilidade

05

195.000,00

Superávit 2014: Programa Proteção Social Básica

05

1.233.149,66

Superávit 2014: Programa Proteção Especial Média Complexidade

05

329.402,44

Superávit 2014: Programa Proteção Especial Alta Complexidade

05

159.617,93

Superávit 2014: Convênio 773880-2012 - Emenda Parlamentar

05

55.257,55

Superávit 2014: Fundo FMDCAC

06

669.443,36

Superávit 2014: FMDCAC - Recurso Telefônica/Vivo

06

196.655,92

Superávit 2014: FMDCAC - Movimento

06

3.500,00

TOTAL

8.026.403,85

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de abril de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.