DECRETO Nº 282, DE 12 DE MAIO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$2.179.000,00 (dois milhões, cento e setenta e nove mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

3- 01.01.3.1.90.13.04.122.0003.2.006

Obrigações patronais

01

170.000,00

127-06.01.3.1.90.11.04.122.0012.2.026

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

224.000,00

131-06.01.3.1.91.13.04.122.0012.2.026

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

22.000,00

135-06.01.3.3.90.39.04.122.0012.2.027

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

38.000,00

153- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.152

Obras e instalações

01

475.000,00

158- 06.01.4.4.90.61.15.451.0014.1.022

Aquisição de imóveis

01

570.000,00

344- 10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049

Obras e instalações

01

431.000,00

398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024

Obras e instalações

01

100.000,00

480-13.01.3.3.90.93.08.122.0045.2.100

Indenizações e restituições

01

1.500,00

550-14.01.3.3.90.36.10.122.0058.2.127

Outros serviços de terceiros - pessoa física

05

50.000,00

688-11.01.4.4.90.52.27.812.0043.2.064

Equipamentos e material permanente

05

97.500,00

TOTAL

2.179.000,00

 

 

 

                        Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

80- 04.01.3.1.90.04.04.122.0010.2.022

Contratação por tempo determinado

01

170.000,00

84-04.01.3.1.90.16.04.122.0010.2.022

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

246.000,00

132- 06.01.3.3.90.30.04.122.0012.2.027

Material de consumo

01

38.000,00

138- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.006

Obras e instalações

01

30.000,00

139- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.007

Obras e instalações

01

60.000,00

142- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009

Obras e instalações

01

350.000,00

148- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.013

Obras e instalações

01

25.000,00

152- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.151

Obras e instalações

01

30.000,00

154- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.153

Obras e instalações

01

50.000,00

278- 09.01.3.1.90.04.15.452.0030.2.042

Contratação por tempo determinado

01

500.000,00

304- 10.01.3.3.90.39.12.122.0032.2.047

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

481-13.01.4.4.90.52.08.122.0045.2.099

Equipamentos e material permanente

01

1.500,00

553-14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

50.000,00

559-14.01.4.4.90.51.10.301.0083.1.080

Obras e instalações

01

521.000,00

TOTAL

2.081.500,00

Excesso de arrecadação: Aquisição de equipamentos permanentes, Contrato de repasse 788629/2013 – Ministério do Esporte

05

97.500,00

TOTAL

2.179.000,00

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 12 de maio de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.