DECRETO
Nº 282, DE 12 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de
dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.
D E C R E T A:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$2.179.000,00 (dois milhões,
cento e setenta e nove mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
3- 01.01.3.1.90.13.04.122.0003.2.006 Obrigações
patronais |
01 |
170.000,00 |
127-06.01.3.1.90.11.04.122.0012.2.026 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
224.000,00 |
131-06.01.3.1.91.13.04.122.0012.2.026 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
22.000,00 |
135-06.01.3.3.90.39.04.122.0012.2.027 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
38.000,00 |
153- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.152 Obras e
instalações |
01 |
475.000,00 |
158- 06.01.4.4.90.61.15.451.0014.1.022 Aquisição
de imóveis |
01 |
570.000,00 |
344- 10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049 Obras e
instalações |
01 |
431.000,00 |
398-10.07.4.4.90.51.12.365.0040.1.024 Obras e
instalações |
01 |
100.000,00 |
480-13.01.3.3.90.93.08.122.0045.2.100 Indenizações
e restituições |
01 |
1.500,00 |
550-14.01.3.3.90.36.10.122.0058.2.127 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
05 |
50.000,00 |
688-11.01.4.4.90.52.27.812.0043.2.064 Equipamentos
e material permanente |
05 |
97.500,00 |
TOTAL |
2.179.000,00 |
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Art. 2º
Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que
aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
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Art. 3º
Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 12 de maio de 2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.