REVOGADO PELO DECRETO Nº 769/2017

 

DECRETO Nº 323, 04 DE AGOSTO DE 2015

 

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“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CONSELHO DO FUNDEB, CRIADO PELA LEI N° 1.367, DE 12 DE MARÇO DE 2007, ALTERADA PELA LEI Nº 1.477, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, criado pela Lei Municipal nº 1.367, de 12 de março de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 1.477, de 01 de novembro de 2007, a saber:

 

Composição do Conselho do FUNDEB:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal:

 

Titular     : Mônica Aparecida Magalhães Marinho Sato - RG: 20.207.207-1

Suplente: Cristina Aparecida dos Santos Armani – RG: 35.015.106-4

 

Titular     : Leila de Souza Domiciano Oliveira – RG: 15.536.920-9

Suplente: Nagla José Awad – RG: 56.380.781-7

 

II – Representantes dos professores das escolas públicas municipais:

 

Titular     : Gustavo Ferreira de Alvarenga – RG: 30.820.597

Suplente: Selma Marcelo dos Santos – RG: 22.385.704-x

 

III – Representantes dos diretores das escolas públicas municipais:

 

Titular     : Rosangela Augusto Langrova Costa – RG: 11.274.547-7

Suplente: Itamara Lourdes Silva Prado Cabral – RG: 24.389.608-6

 

IV – Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais:

 

Titular     : Adriana Brito Silva – RG: 22.594.578-2

Suplente: Tharik Ribeiro Brock Gimenes de Oliveira Troccoli  – RG: 46.355.873-X

 

V – Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais:

 

Titular     : Rogério Grossi de Britto – RG: 25.173.072-4

Suplente: Rafaela Marcela dos Santos Silva – RG: 46.073.013-7

 

Titular     : Adão Dias Durval – RG: 24.689.596-2

Suplente: Luciano Reny dos Reis – RG 43.297.505-5

 

VI – Representantes dos estudantes da educação básica pública:

 

Titular     : José João da Silva – RG: 1.352.441-2

Suplente: João Aristeu Caetano Gonçalves – RG: 8.675.371-X

 

Titular     : Roberto Santos Diniz – RG: 37.218.430-3

Suplente: Rita de Cássia dos Santos- RG: 19.898.782-1

 

VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

 

Titular     : Paulo Roberto de Oliveira – RG: 23.347.171-6

Suplente: Camila Vicentini Pinheiro – RG: 29.474.059-4

 

VIII – Representantes do Conselho Tutelar:

 

Titular     : Clarice de Freitas – RG: 17.756.265-1

Suplente: Tatiane de Sousa Marcelo – RG: 33.927.703-8

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Rachel Correia Guedes – RG: 21.642.269(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Luiz Ângelo de Castro - RG: 38.524.272-4(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Leila de Souza Domiciano Oliveira - RG: 15.536.920-9(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Nagla José Awad – RG: 56.380.781-7(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

II – Representantes dos professores das escolas públicas municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Gustavo Ferreira de Alvarenga – RG 25.385.628-0(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Selma Marcelo dos Santos – RG 22.385.704-X(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

III – Representantes dos diretores das escolas públicas municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Rodolfo Alves de Souza - RG: 41.468.253-1(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Juliana Neuma da Silva - RG: 28.892.871-4(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

IV – Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Adriana Brito Silva – RG 22.594.578-2(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Tharik Ribeiro Brock Gimenes de Oliveira Troccoli – RG 46.355.853-X(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

V – Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Rogério Grossi de Britto – RG 25.173.072-4(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Rafaela Marcela dos Santos Silva – RG: 46.073.013-7(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Adão Dias Durval – RG: 24.689.596-2(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Luciano Reny dos Reis – RG: 43.297.505-5(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

VI – Representantes dos estudantes da educação básica pública: (Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: José João da Silva – RG: 1.352.441-2(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: João Aristeu Caetano Gonçalves – RG: 8.675.371-X(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Roberto Santos Diniz – RG: 37.218.430-3(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Rita de Cássia dos Santos – RG: 19.898.782-1(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Paulo Roberto de Oliveira - RG: 23.347.171-6(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Maristela Aparecida Fernandes de Sousa Sevilhano – RG: 23.241.493-2(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

VIII – Representantes do Conselho Tutelar: (Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Titular: Ednea Dutra Mariano - RG: 32.359.725-7(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

Suplente: Adriana Rodrigues de Souza – RG: 43.372.411-0(Redação dada pelo Decreto nº 684/2017)

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez, sendo que o Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pelos Conselheiros de acordo com o que dispõe o artigo 6°, caput, da Lei Municipal n° 1.367/2007.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de agosto de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.