REVOGADO PELO DECRETO Nº 678/2017
DECRETO Nº 394, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2015.
“NOMEIA COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA
DE POLÍTICAS PUBLICAS SOCIAIS EM CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação
conferida pela Lei Municipal nº 2.058/2012 e do Decreto Municipal nº 183/2013, que dispõe sobre a
qualificação de entidade sem fins lucrativos como Organização Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial para seleção de entidade
qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de
políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de centro dia e centro de
convivência de um CIAPI – CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIENCIA
E AO IDOSO, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida
pela Lei Municipal nº 2.058/2012, bem como na Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que será constituída por servidores da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, na
seguinte forma:
I - Juliana Coelho
Araujo Carvalho – matr. 13.345, RG nº 28.280.519-9 SSP/SP;
II - Ivy Monteiro Malerba – matr.
14.865, RG nº 32.629.468-5 SSP/SP;
III - João Gustavo
dos Santos Angelo– matr. 10.577, RG nº 27.510.999-9 SSP/SP;
IV - Ana Angélica
Andrade Antunes de Oliveira – matr. 15.210, RG nº 25.305.001-7 SSP/SP;
V - Eliana
Vasconcelos Ferreira – matr. 7.172, RG nº 28.892.825-8 SSP/SP.
Parágrafo Único. A presidência da Comissão
Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I - receber os
documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;
II - analisar,
julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as
regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização
Social vencedora do processo de seleção;
III - receber e
julgar os requisitos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar
os recursos;
IV - dirimir ou
esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligencias para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para
esclarecer dúvidas ou omissões.
§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à
discussão com a maioria simples de seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de
dezembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.