DECRETO Nº 678, DE 07 DE ABRIL DE 2017
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PUBLICAS SOCIAIS EM CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS”.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei
Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pela Lei
Municipal nº 2.058/2012 e do Decreto
Municipal nº 183/2013, que dispõe sobre a
qualificação de entidade sem fins lucrativos como Organização Social, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial para seleção de
entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à
área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de centro dia
e centro de convivência de um CIAPI – CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A PESSOA COM
DEFICIENCIA E AO IDOSO, que realizará a escolha de acordo com os requisitos
previstos na Lei
Municipal nº 1.836/2010, com redação
conferida pela Lei
Municipal nº 2.058/2012, Decreto
Municipal nº. 183/2013 e Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, constituída por servidores da Secretaria Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI, na seguinte forma:
I – GIOVANA ROBERTA
PACELLI CAPUCHO – matrícula 21.125;
I - CRISTIANO PAULO
SILVA – matrícula nº. 2.865; (Redação dada pelo Decreto nº 870/2018)
II – RODRIGO BRANDT
– matrícula 17.019;
II - VALÉRIA MOREIRA
SOARES DOS SANTOS – matrícula nº. 21.716 (Redação dada pelo Decreto n° 933/2018)
III – RENATA
SHIRAISHI – matrícula 14.870;
III - ANA CAROLINA
MEDEIROS MOROTOMI, matrícula n.º 14.961 (Redação dada pelo Decreto n° 933/2018)
IV – PAULA KAVADI -
matrícula nº. 21.162;
V – SILVANA PEGORER
LOPES – matrícula nº. 21.188.
Parágrafo único. A presidência da Comissão
Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I - receber os
documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;
II - analisar,
julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as
regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização
Social vencedora do processo de seleção;
III - receber e
julgar os requisitos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar
os recursos;
IV - dirimir ou
esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligencias para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para
esclarecer dúvidas ou omissões.
§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à
discussão por maioria simples de seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº. 394, de 09 de dezembro de 2015.
Caraguatatuba, 07 de abril de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.