Revogado pelo Decreto 984/2018

 

DECRETO Nº 678, DE 07 DE ABRIL DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PUBLICAS SOCIAIS EM CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS”.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pela Lei Municipal nº 2.058/2012 e do Decreto Municipal nº 183/2013, que dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins lucrativos como Organização Social, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial para seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de centro dia e centro de convivência de um CIAPI – CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIENCIA E AO IDOSO, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pela Lei Municipal nº 2.058/2012, Decreto Municipal nº. 183/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, constituída por servidores da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI, na seguinte forma:

 

I – GIOVANA ROBERTA PACELLI CAPUCHO – matrícula 21.125;

 

I - CRISTIANO PAULO SILVA – matrícula nº. 2.865; (Redação dada pelo Decreto nº 870/2018)

 

II – RODRIGO BRANDT – matrícula 17.019;

 

II - VALÉRIA MOREIRA SOARES DOS SANTOS – matrícula nº. 21.716 (Redação dada pelo Decreto n° 933/2018)

 

III – RENATA SHIRAISHI – matrícula 14.870;

 

III - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula n.º 14.961 (Redação dada pelo Decreto n° 933/2018)

 

IV – PAULA KAVADI - matrícula nº. 21.162;

 

V – SILVANA PEGORER LOPES – matrícula nº. 21.188.

 

Parágrafo único.  A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:

 

I - receber os documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;

 

II - analisar, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III - receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligencias para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.

 

§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à discussão por maioria simples de seus membros.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 394, de 09 de dezembro de 2015.

 

Caraguatatuba, 07 de abril de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.