REVOGADO PELO DECRETO Nº 678/2017

 

DECRETO Nº 394, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PUBLICAS SOCIAIS EM CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pela Lei Municipal nº 2.058/2012 e do Decreto Municipal nº 183/2013, que dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins lucrativos como Organização Social,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial para seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de centro dia e centro de convivência de um CIAPI – CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIENCIA E AO IDOSO, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pela Lei Municipal nº 2.058/2012, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que será constituída por servidores da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, na seguinte forma:

 

I - Juliana Coelho Araujo Carvalho – matr. 13.345, RG nº 28.280.519-9 SSP/SP;

 

II - Ivy Monteiro Malerba – matr. 14.865, RG nº 32.629.468-5 SSP/SP;

 

III - João Gustavo dos Santos Angelo– matr. 10.577, RG nº 27.510.999-9 SSP/SP;

 

IV - Ana Angélica Andrade Antunes de Oliveira – matr. 15.210, RG nº 25.305.001-7 SSP/SP;

 

V - Eliana Vasconcelos Ferreira – matr. 7.172, RG nº 28.892.825-8 SSP/SP.

 

Parágrafo Único.  A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:

 

I - receber os documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;

 

II - analisar, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III - receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligencias para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.

 

§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à discussão com a maioria simples de seus membros.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.