DECRETO Nº 399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.890.500,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil, quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

37-01.01.3.1.91.13.13.392.0072.2.077-FUNDACC

Obrigações patronais - intra-orçamentário

04

1.000,00

40-01.01.3.3.90.14.13.392.0072.2.077-FUNDACC

Diárias – Pessoal civil

04

1.000,00

42–01.01.3.3.90.30.13.392.0072.2.077-FUNDACC

Material de consumo

01

30.000,00

46-01.01.3.3.90.36.13.392.0072.2.077-FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa física

04

5.000,00

32-02.01.3.1.91.13.04.122.0008.2.016

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

5.000,00

36-02.01.3.3.90.36.04.122.0008.2.018

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

39.000,00

127-06.01.3.1.90.11.04.122.0012.2.026

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

30.000,00

200-08.01.3.3.90.30.18.122.0131.2.032

Material de consumo

01

5.000,00

236-08.01.3.3.90.39.18.122.0131.2.033

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.000,00

251-08.01.3.3.90.39.18.541.0132.2.036

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.500,00

285- 09.01.3.3.90.30.15.452.0030.2.043

Material de consumo

01

110.000,00

453-12.01.3.3.90.39.23.695.0064.2.093

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.600.000,00

556-14.01.3.3.90.93.10.122.0058.2.071

Indenizações e restituições

01

20.000,00

570-15.01.3.1.90.13.04.122.0086.2.135

Obrigações patronais

01

1.000,00

631-18.01.3.1.90.11.04.122.0112.2.156

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

35.000,00

632-18.01.3.1.90.13.04.122.0112.2.156

Obrigações patronais

01

4.000,00

TOTAL

1.890.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

43-01.01.3.3.90.30.13.392.0072.2.077-FUNDACC

Material de consumo

04

7.000,00

12–01.01.3.3.90.36.04.122.0003.2.008

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

30.000,00

14-01.01.3.3.90.46.04.122.0003.2.006

Auxílio alimentação

01

70.000,00

16-01.01.4.4.90.52.04.122.0003.2.007

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

37-02.01.3.3.90.39.04.122.0008.2.018

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

164.000,00

41-03.01.3.1.90.11.04.121.0009.2.019

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

150.000,00

64-03.01.3.3.90.39.04.121.0009.2.021

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

66-03.01.3.3.90.39.19.126.0104.1.144

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

80-04.01.3.1.90.04.04.122.0010.2.022

Contratação por tempo determinado

01

250.000,00

84-04.01.3.1.90.16.04.122.0010.2.022

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

100.000,00

100-04.01.3.3.90.47.04.122.0010.2.022

Obrigações tributárias e contributivas

01

200.000,00

134-06.01.3.3.90.36.04.122.0012.2.027

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

30.000,00

161-07.01.3.1.90.13.15.451.0017.2.028

Obrigações patronais

01

50.000,00

186-07.01.3.3.90.46.15.451.0017.2.028

Auxílio alimentação

01

50.000,00

256-08.01.3.3.90.39.18.541.0141.2.207

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.500,00

258-08.01.3.3.90.39.18.541.0141.2.244

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

7.000,00

287-09.01.3.3.90.36.15.452.0030.2.044

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

100.000,00

289-09.01.3.3.90.46.15.452.0030.2.042

Auxílio alimentação

01

100.000,00

290- 09.01.4.4.90.52.15.452.0030.2.043

Equipamentos e material permanente

01

110.000,00

528-14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

20.000,00

573-15.01.3.3.90.30.04.122.0086.2.136

Material de consumo

01

1.000,00

620-17.01.3.3.90.39.06.181.0105.1.148

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

634-18.01.3.1.90.94.04.122.0112.2.156

Indenizações e restituições trabalhistas

01

4.000,00

657-18.01.3.3.90.39.04.122.0112.2.173

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

35.000,00

SUBTOTAL

1.860.500,00

Superávit

 

01

30.000,00

TOTAL

1.890.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.