DECRETO Nº 399, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de
dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 1.890.500,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil, quinhentos reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
37-01.01.3.1.91.13.13.392.0072.2.077-FUNDACC Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
04 |
1.000,00 |
40-01.01.3.3.90.14.13.392.0072.2.077-FUNDACC Diárias
– Pessoal civil |
04 |
1.000,00 |
42–01.01.3.3.90.30.13.392.0072.2.077-FUNDACC Material
de consumo |
01 |
30.000,00 |
46-01.01.3.3.90.36.13.392.0072.2.077-FUNDACC Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
04 |
5.000,00 |
32-02.01.3.1.91.13.04.122.0008.2.016 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
5.000,00 |
36-02.01.3.3.90.36.04.122.0008.2.018 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
39.000,00 |
127-06.01.3.1.90.11.04.122.0012.2.026 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
30.000,00 |
200-08.01.3.3.90.30.18.122.0131.2.032 Material
de consumo |
01 |
5.000,00 |
236-08.01.3.3.90.39.18.122.0131.2.033 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.000,00 |
251-08.01.3.3.90.39.18.541.0132.2.036 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.500,00 |
285- 09.01.3.3.90.30.15.452.0030.2.043 Material
de consumo |
01 |
110.000,00 |
453-12.01.3.3.90.39.23.695.0064.2.093 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.600.000,00 |
556-14.01.3.3.90.93.10.122.0058.2.071 Indenizações
e restituições |
01 |
20.000,00 |
570-15.01.3.1.90.13.04.122.0086.2.135 Obrigações
patronais |
01 |
1.000,00 |
631-18.01.3.1.90.11.04.122.0112.2.156 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
35.000,00 |
632-18.01.3.1.90.13.04.122.0112.2.156 Obrigações
patronais |
01 |
4.000,00 |
TOTAL |
1.890.500,00 |
Art.
2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I
e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
43-01.01.3.3.90.30.13.392.0072.2.077-FUNDACC Material
de consumo |
04 |
7.000,00 |
12–01.01.3.3.90.36.04.122.0003.2.008 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
30.000,00 |
14-01.01.3.3.90.46.04.122.0003.2.006 Auxílio
alimentação |
01 |
70.000,00 |
16-01.01.4.4.90.52.04.122.0003.2.007 Equipamentos
e material permanente |
01 |
30.000,00 |
37-02.01.3.3.90.39.04.122.0008.2.018 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
164.000,00 |
41-03.01.3.1.90.11.04.121.0009.2.019 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
150.000,00 |
64-03.01.3.3.90.39.04.121.0009.2.021 outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
01 |
50.000,00 |
66-03.01.3.3.90.39.19.126.0104.1.144 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
80-04.01.3.1.90.04.04.122.0010.2.022 Contratação
por tempo determinado |
01 |
250.000,00 |
84-04.01.3.1.90.16.04.122.0010.2.022 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
100.000,00 |
100-04.01.3.3.90.47.04.122.0010.2.022 Obrigações
tributárias e contributivas |
01 |
200.000,00 |
134-06.01.3.3.90.36.04.122.0012.2.027 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
30.000,00 |
161-07.01.3.1.90.13.15.451.0017.2.028 Obrigações
patronais |
01 |
50.000,00 |
186-07.01.3.3.90.46.15.451.0017.2.028 Auxílio
alimentação |
01 |
50.000,00 |
256-08.01.3.3.90.39.18.541.0141.2.207 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.500,00 |
258-08.01.3.3.90.39.18.541.0141.2.244 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
7.000,00 |
287-09.01.3.3.90.36.15.452.0030.2.044 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
100.000,00 |
289-09.01.3.3.90.46.15.452.0030.2.042 Auxílio
alimentação |
01 |
100.000,00 |
290-
09.01.4.4.90.52.15.452.0030.2.043 Equipamentos
e material permanente |
01 |
110.000,00 |
528-14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
20.000,00 |
573-15.01.3.3.90.30.04.122.0086.2.136 Material
de consumo |
01 |
1.000,00 |
620-17.01.3.3.90.39.06.181.0105.1.148 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
634-18.01.3.1.90.94.04.122.0112.2.156 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
4.000,00 |
657-18.01.3.3.90.39.04.122.0112.2.173 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
35.000,00 |
SUBTOTAL |
1.860.500,00 |
|
Superávit |
01 |
30.000,00 |
TOTAL |
1.890.500,00 |
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de
2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.