REVOGADO PELO DECRETO Nº 809/2017

 

DECRETO Nº 430, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DEU NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.338,/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO AOS MUNÍCIPES ESTUDANTES EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR”.

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 180, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (.....)

 

I – aos munícipes de Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até 03 (três) salários mínimos nacional, priorizando-se os mais carentes” (NR) 

 

Art. 2º O § 2º, do artigo 6º, do Decreto Municipal nº 180, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º (.....)

 

§ 2º Caberá ao aluno bolsista, às suas expensas, arcar com o pagamento dos valores referentes às matrículas.” (NR)

 

Art. 3º O artigo 12, do Decreto Municipal nº 180, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido de inciso VI, com a seguinte redação:

 

“Art. 12. (.....)

 

VI – ficar retido em dependência de qualquer disciplina – DP.”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.