REVOGADO PELO DECRETO Nº 61/1992

 

DECRETO Nº 44, DE 22 DE ABRIL DE 1992

 

Nomeia os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município.

 

Texto para Impressão

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Social Solidariedade do Município, criado pela Lei Nº 1564, de 3 de abril de 1989, fica constituído dos seguintes membros:

 

PRESIDENTE:

Srª. Neusa Teixeira Dias

 

Tesoureiro:

Srª. Ver Welzl

 

Secretário:

Srª. Elza Martins de Souza

 

Membros:

Srª. Rosa Maria Germano

Srª. Inês Cristina Gonçalves;

Srª. Laurita Mendonça Furtado Ferreira;

Srª. Madalena Maria Fachini;

Irmã Zaira Vilela Rezende;

Sr. Antonio Augusto Moitas.

 

Parágrafo único - Os serviços da referida Comissão, serão prestados em caráter relevante e sem ônus para o Município.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto Nº. 055, de 14 de abril de 1969.

 

Caraguatatuba, 22 de abril de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 22 de abril de 1992.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.