DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O
Conselho Deliberativo do Fundo Social Solidariedade do Município, criado pela Lei Nº 1564, de 3 de abril de 1989, fica constituído
dos seguintes membros:
PRESIDENTE:
Srª. Neusa Teixeira Dias
Tesoureiro:
Srª. Ver Welzl
Secretário:
Srª. Elza Martins de Souza
Membros:
Srª. Rosa Maria Germano
Srª. Inês Cristina Gonçalves;
Srª. Laurita Mendonça Furtado
Ferreira;
Srª. Madalena Maria Fachini;
Irmã Zaira Vilela Rezende;
Sr. Antonio Augusto Moitas.
Parágrafo único
- Os serviços da referida Comissão, serão prestados em caráter relevante e sem
ônus para o Município.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário em especial o Decreto Nº.
055, de 14 de abril de 1969.
Caraguatatuba, 22 de abril de
1992.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 22
de abril de 1992.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.