ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento,
triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades
habitacionais do Programa Estadual “Vila Dignidade”, que passa a ter os
seguintes representantes:
I - Eloiza Aparecida Andrade
Antunes de Oliveira - Gabinete do Prefeito e Fundo Social de Solidariedade;
II - Renata Vieira - Secretaria
Municipal de Assistência Social;
III - Maria do Carmo Cunha
Ferreira - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Elizete Aparecida Queiroz -
Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;
V - Helienne Maria de Lima Santos
- Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Zally Pinto Vasconcelos de
Queiroz - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
Parágrafo único - A Comissão será assessorada pelas servidoras municipais
Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco - Assistente Social - CRESS nº
19.687 - 9ª Região e Luciana Yui - Arquiteta - CREA nº 5062164898, responsáveis
técnicas do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”.
Artigo 2º Os
critérios de elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas
“Vila Dignidade” obedecerão aos seguintes critérios:
I - Ter 60 (sessenta) anos ou
mais;
II - Ser preferencialmente sós ou
com vínculo familiar fragilizado;
III - Ser dependente para
realização de atividades de vida diária;
IV - Possuir renda mensal de até
01 (um) salário mínimo;
V - Ser morador deste Município
pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
VI - Não possuir imóvel
cadastrado em seu nome.
Artigo 3º A
Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e
periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a “Vila
Dignidade”, bem como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade.
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 114/11,
de 22 de agosto de 2011.
Caraguatatuba, 26 de março de
2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.