DECRETO Nº 45, DE 09 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor LUIZ ANTÔNIO CARLOTA

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É concedida a aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, ao servidor LUIZ ANTONIO CARLOTA, matrícula nº 0610 e RG. nº 3.950.504-SP, ocupante do cargo de Lançador, ref. 25, a partir do dia 01 de março de 1999, de acordo com o artigo 40, inciso III, alínea “d”, da Constituição da República Federativa do Brasil (redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), a vista do disposto no art. 3º, da referida Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos correspondentes a proporção de 30 (trinta) anos de serviço, num total de R$ 517,82 (quinhentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 318, de 09 de junho de 1993, assim compostos:

 

Salário (30/35)..................................................................................... R$ 366,30

Adicional por tempo de serviço.................................................................. R$ 18,32

Gratificação de Função.......................................... R$ 133,20 (Encarregado de Setor)

TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 517,82

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos correspondentes a proporção de 30 (trinta) anos de serviço, num total de R$ 598,02 (quinhentos e noventa e oito reais e dois centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 318, de 09 de junho de 1993, assim compostos: (Redação dada pelo Decreto nº 159/1999)

 

Salário (30/35)..................................................................................... R$ 366,30

Adicional por tempo de serviço.................................................................. R$ 18,32

Gratificação de Função...................................................... R$ 133,20 (Enc. de Setor)

Gratificação Inc. art. 25 - Lei nº 616/97 (2/10)............................................. R$ 80,20

TOTAL DE PROVENTOS.......................................................................... R$ 598,02”

 

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de março de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.