DECRETO Nº 052, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DispÕe sobre a abertura de crÉdito suplementar

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.055.975,00 (hum milhão, cinqüenta e cinco mil e novecentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos da Lei Municipal nº 1.105, de 1º de novembro de 1979 e 1.106, de 21 de novembro de 1979, e conforme Decreto nº 006, de 29 de fevereiro de 1979, com a seguinte dotação orçamentária: 2.06.10585751-20-4110 - Obras e instalações, pavimentação, guias e sarjetas.

 

Parágrafo único - A cobertura do crédito, autorizado neste artigo será efetuada mediante a utilização do recurso repassado pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 1.055.975,00 (hum milhão, cinqüenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros).

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 03 de dezembro de 1980.

 

ELI MACEDO

CHEFE DA SEÇÃO DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.