DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O
Conselho Deliberativo do Fundo Social do Solidariedade do Município de
Caraguatatuba, criado pela Lei n° 1.564, de 03 de
Abril de 1989, fica constituído dos seguintes membros:
Presidente:
MARIA LUIZA CHAD BOURABEBY
Tesoureiro:
PADRE CAETANO RIZZI
Secretária:
ANA CRISTINA REIS DE SOUZA
Membros:
Irmã ZAIRA VILLELA
MARIA
VALDÍVIA RAMOS DOS SANTOS
LUZIA
MIRANDA BARRETO
NEUZA
TEIXEIRA DIAS
JEANETE
LUCIDE GOMES
Parágrafo único - Os serviços da referida Comissão, serão prestados em
caráter relevante e sem ônus para o Município.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de abril de
1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24
de abril de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.