GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em consonância com os
critérios adotados atualmente por vários órgãos administrativos estaduais e
federais e na forma da legislação em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica o Sr. OSIRIS NEPOMUGENO SANTANA, servidor aposentado desta Prefeitura,
revertido ao funcionalismo municipal a partir desta data, admitido através
deste Decreto, em comissão, para os serviços do escritório dos serviços de
pavimentação de acordo com o que dispõe o Artigo 5º
da Lei nº 709/67 desta Prefeitura, sem prejuízo de seus proventos de
aposentado, bem como de seus direitos e vantagens adquiridos.
Artigo 2º Este
decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de novembro
de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da
Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de novembro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.