REVOGADO PELO DECRETO Nº 62/1994

 

DECRETO Nº 59, DE 05 DE MAIO DE 1994

 

“Abre Crédito Adicional Especial na importância de CR$ 346.762.267.46 (trezentos e quarenta e seis milhÕes setecentos e sessenta e dois mil duzentos e sessenta e sete cruzeiros reais e quarenta e seis centavos)”.

 

Texto para Impressão

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contabilidade Municipal da Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Especial na importância de CR$ 346.762.267,46 (trezentos e quarenta e seis milhões setecentos e sessenta e dois mil duzentos e sessenta e sete cruzeiros reais e quarenta e seis centavos), autorizado pela lei 394 de 24 de março de 1994 com a seguinte codificação:

 

2.14 -

Fundação Cultural de Caraguatatuba

 

 

 

08 - Educação e Cultura

48 - Cultura

        2472-15 - Difusão Cultura

 

 

3000 -

Despesas Correntes

 

 

3100 -

Despesas de Custeio

 

 

3110 -

Pessoal

 

 

3111 -

Pessoal Civil

CR$

180.469.295,92

3113 -

Obrigações Patrimoniais

CR$

51.466.063,32

3120 -

Materiais de Consumo

CR$

30.800.000,00

3130 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3132 -

Outros Serviços e Encargos

CR$

50.352.955,26

3200 -

Transferências Correntes

 

 

3250 -

Transferência a Pessoas

 

 

3253 -

Salário Família

CR$

674.052,96

4000 -

Despesas de Capital

 

 

4100 -

Investimentos

 

 

4120 -

Equipamentos e Material Permanente

CR$

33.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto dentro das normas vigentes, com a anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Municipal:

 

2.09 -

08.48.2472.10 - Difusão Cultural

 

 

3111 -

ficha Nº 095 Pessoal Civil

CR$

167.300.000,00

3113 -

ficha Nº 096 Obrigações Patrimoniais

CR$

51.800.000,00

3120 -

ficha Nº 097 Material de Consumo

CR$

4.000.000,00

3132

ficha Nº 098 Serviços de Terceiro e Encargos

CR$

19.800.000,00

3253

ficha Nº 099 Salário Família

CR$

500.000,00

4120

ficha Nº 100 Equipamentos e Material Permanente

CR$

5.000.000,00

 

 

 

 

2.10 -

03.07.021.2-11 Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

 

3132

ficha Nº 104 Serviço de Terceiro e Encargos

CR$

100.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.