ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando de suas atribuições legais, e considerando o que consta do art. 285, § 5º, do Código Tributário do
Município (lei Complementar nº 1, de 12 de dezembro de 1997),
DECRETA:
Artigo 1º Fica
nomeada uma Comissão de Revisão, com o objetivo de proceder o reexame sumário
dos lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU, analisando e exarando parecer nos processos e expedientes administrativos
originários de pedidos de revisão e/ou retificação dos lançamentos do corrente
exercício de 1998.
Artigo 2º A
Comissão de Revisão será integrada pelos seguintes membros:
1) ANA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
- Lançador - RG nº 22.981.419-0, que presidirá a Comissão;
2) EDMUR DOMICIANO - Finanças -
RG nº 7.739.419, que substituirá o Presidente em suas ausências ou
impedimentos;
3) LUCIO FERNANDES - Assessor de
Relações com o Legislativo - RG nº 6.955.715;
4) ALFREDO CARLOS ROKITA -
Corretor de Imóveis - CRECI nº 5.150 - RG nº 3.556.027;
5) RENATO EDMUNDO SOMMERFELDT -
Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.075 - RG nº 12.139.608;
6) ROBERTO DIAS DAS MERCÊS -
Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.482 - RG nº 6.541.000-2.
1) ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, Lançador, RG nº 22.981.419-0 que
presidirá a Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
2) EDMUR DOMICIANO - Finanças - RG nº 7.739.419, que substituirá o
Presidente em suas ausências ou impedimentos; (Redação dada pelo Decreto nº
121/1998)
3) LUCIO FERNANDES - Secretário Municipal de Habitação, Agricultura e
Pesca - RG nº 6.955.715; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
4) ALFREDO CARLOS ROKITA - Corretor de Imóveis - CRECI nº 5.150 - RG
nº 3.556.027; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
5) RENATO EDMUNDO SOMMERFELDT - Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.075
- RG nº 12.139.608; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
6) ROBERTO DIAS DAS MERCÊS - Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.482 -
RG nº 6.541.000-2; (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
7) ELIZABETE DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo – RG nº
27.457.394-5." (Redação dada pelo Decreto nº 121/1998)
Artigo 3º O
contribuinte que tiver qualquer dúvida ou questionamento quanto ao lançamento
do IPTU, poderá requerer a revisão sumária do mesmo, formulando o respectivo requerimento
ao Prefeito Municipal, ao qual deverá anexar o carnê de lançamento,
protocolando o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura, para análise da
Comissão de Revisão de que trata o presente Decreto.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de janeiro
de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.