ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º O
Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, criado
pela Lei nº 1.564,
de 03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06 de
agosto de 1.993, fica integrado pelos seguintes membros que complementarão a
sua constituição, juntamente com a Srª Myrlene Nogueira Veneziani da Silva,
nomeada Presidente, pelo do Decreto nº 74/01, de 07
de maio de
Membros:
Sr. Eugênio Ferri Guimarães - RG
nº 2.678.310, que exercerá as funções de tesoureiro;
Srª Ana Cristina Reis de Souza -
RG nº 19.989.902-2;
Srª Gislaine Tadeu da Silva - RG
nº 22.981.459-1;
Srª Márcia Palhares Belizário -
RG nº 6.998.979;
Sr. Lúcio Fernandes - RG nº
6.955.715;
Srª Regina Helena de Oliveira
Pedroso - RG nº 4.393.186;
Srª Cláudia Georgina Prado Ruiz -
RG nº 15.536.530; e
Srª Angela Cristina dos Santos
Sbruzzi - RG nº 19.830.542.
Parágrafo único - Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade,
serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.
Artigo 2º Aos
trabalhos da secretaria do Fundo Social de Solidariedade do Município serão
prestados pela servidora Maria Cristina Marques Pereira da Silva - RG nº
13.156.305, que assessorará os membros do Conselho Deliberativo.
Artigo 3º Os
mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, ora nomeados, serão de 2 (dois)
anos, renováveis por igual período.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de maio de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.