REVOGADO PELO DECRETO Nº 17/1989

 

DECRETO Nº 087, DE 24 DE AGOSTO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS – CENTRO CULTURAL; BIBLIOTECA E CENTRO ESPORTIVO, À SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DO LITORAL NORTE, MANTENEDORA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA

 

Texto para Impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições e com a faculdade que lhe é conferida pelos artigos 61 e 65, § 2º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 e pela Lei Municipal nº 1.425 de 06/07/1987;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica outorgado à Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, mantenedora da Faculdade de Educação de Caraguatatuba, a concessão de permissão de uso dos próprios municipais – Centro Cultural “Maria de Oliveira” – Profª Maristela; Biblioteca Municipal “Afonso Schmidt” e Centro Esportivo Municipal, para a prática de atividades esportivas; culturais; didáticas; pesquisas; conferências; seminários; palestras e outros de interesse geral e da comunidade, nos termos da Lei nº 1.425/87 e conforme Convênio firmado em 11/08/87.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de agosto de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de agosto de 1987.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.