REVOGADO PELO DECRETO Nº 17/1989
DECRETO Nº 087, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS – CENTRO CULTURAL; BIBLIOTECA E
CENTRO ESPORTIVO, À SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DO LITORAL NORTE, MANTENEDORA
DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso
de suas atribuições e com a faculdade que lhe é conferida pelos artigos 61 e 65,
§ 2º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969 e pela Lei Municipal nº 1.425 de 06/07/1987;
DECRETA:
Artigo 1º Fica
outorgado à Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, mantenedora da
Faculdade de Educação de Caraguatatuba, a concessão de permissão de uso dos
próprios municipais – Centro Cultural “Maria de Oliveira” – Profª Maristela;
Biblioteca Municipal “Afonso Schmidt” e Centro Esportivo Municipal, para a
prática de atividades esportivas; culturais; didáticas; pesquisas;
conferências; seminários; palestras e outros de interesse geral e da
comunidade, nos termos da Lei nº 1.425/87 e
conforme Convênio firmado em 11/08/87.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de agosto de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado
na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de agosto de 1987.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.