JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, e da Lei Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Caraguatatuba, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências;
Considerando a
elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo de passageiro, em
especial os de combustível e mão-de-obra, conforme demonstrado
Considerando, mais, a planilha de custos apresentada pela empresa concessionária, analisada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão;
Considerando, também, os investimentos feitos pela empresa concessionária na renovação de sua frota com veículos novos e os demais investimentos realizados para a sua melhoria, transformando-a na mais nova da região do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Considerando, ademais, a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população e não podendo a Administração Municipal acolher o valor tarifário de R$ 2,37 pretendido pela empresa concessionária Praiamar Transportes Ltda.;
Considerando, finalmente, que, para evitar maior ônus aos usuários, a concessionária anuiu à fixação da tarifa no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), e
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido o valor único de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para a tarifa do transporte coletivo urbano, no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Artigo 2º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no pára-brisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada no artigo 1º desse Decreto.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 10 de setembro de 2007, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 07 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.