JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando que o artigo 4º , da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, dispõe que o Conselho Municipal de Educação será composto de doze representantes, sendo seis do Poder Executivo, escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os quais, como membro nato, o titular da Secretaria Municipal de Educação, seis representantes da comunidade, escolhidos em votação secreta por integrantes da comunidade ligados à área da Educação, integrando ainda o aludido Conselho;
Considerando, mais, que, em eleição realizada no dia 24 de maio de 2005, foram escolhidos, por votação secreta, da qual participaram 403 eleitores, cada qual com direito a 3 votos, os integrantes da comunidade que deverão integrar o aludido Conselho;
Considerando, finalmente, que o mandato dos membros eleitos, efetivos e suplentes, do Conselho Municipal de Educação, na forma do artigo 5º, da Lei nº 853/00, é de dois anos,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação, representantes da sociedade civil e do Poder Público, do Conselho Municipal de Educação, nos termos dos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, que passará a ter a seguinte composição:
I - MEMBRO NATO:
Titular da Secretaria Municipal de Educação.
II - MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Titulares:
1) Nílcia Antonia Garcia dos Reis Cuba - RG nº 4.773.676;
2) Humberto César Bernardo - RG nº 000.636.780SSP/MS;
3) Marta Regina Santana - RG nº 18.731.685;
4) Sara Sant’ana Oliveira - RG nº 28.761.893-6;
5) Ana Paula Martines de Azevedo da Silva - RG nº 24.243.089-2
b) Suplentes:
1) Gislene Angélica
Conceição - RG nº 16.248.969-9 / Rosa
Maria Riolo Xavier, RG nº 8905486 (Redação dada pelo Decreto nº 34/2006)
2) Andréia de Cássia Gama Niama - RG nº 24.870.043-1 / Andréia de Cassia Gama Niama,
RG nº 24870043-1. (Redação dada pelo Decreto nº
34/2006)
3) Roberta Maria Bernadini de Castro - RG nº 20.783.709;
4) Cláudia Regina Ferreira Fornitani - RG nº 19.830.553-9;
5) Débora Valle da Silva Pilon - RG nº 19.689.456-6;
6) Marineti da Silva Oliveira - RG nº 14.043.585-2.
II - MEMBROS REPRESENTANTES DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS:
a) Titulares:
1) Diogo Faria Vilhena - RG nº 41.139.124-0;
2) Vera Lúcia de Medeiros - RG nº 8.706.830-8;
3) Mareci Rodrigues Gazzi - RG nº 7.598.858;
4) Ana Maria Aulicino - RG nº 4.203.725;
5) Wlamir do Nascimento Martins - RG nº 14.092.197;
6) Camila Vicentini Pinheiro - RG nº 29.474.059-4
b) Suplentes:
1) Andréa Stapf Ribeiro - RG nº 191.104.498;
2) Luiz Henrique Lúcio Goulart - RG nº 19.989.733;
3) João Fernando
Lopes - RG nº 26.927.449-2/ Benedito
Roberto Ribeiro - RG. Nº 23.446.475-6 (Redação
dada pelo Decreto nº 143/2005)
4) Marisa Aparecida Lino Moreira -
RG nº 4.822.720-1 / Carla Munehisa Deri, RG nº 23333490-7 (Redação
dada pelo Decreto nº 34/2006)
5) Marta Aparecida Cárdia de Castro - RG nº 37.242.362;
6) João Bosco da Cunha Paes - RG nº
5.003.713 / Lenimar Amaro Vicente Ferreira Saraiva, RG nº
6763475 (Redação dada pelo Decreto nº 34/2006)
Artigo
2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período de 2 (dois) anos.
Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de dois anos, com início em 25 de maio de 2005. (Redação dada pelo Decreto nº 107/2005)
Artigo 3º Os representantes do Poder Executivo, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição, na forma do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 853, de 30 de junho 2000.
Artigo
4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 73, de 27 de maio de 2003.
(Redação dada pelo Decreto nº 107/2005)
Caraguatatuba, 23 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.