ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando
que o artigo 4º , da Lei
Municipal nº 366, de 08 de dezembro de 1993, dispõe que o Conselho Municipal de
Educação será composto de treze representantes, sendo seis do Poder Executivo,
escolhidos pelo Prefeito Municipal, seis representantes da comunidade,
escolhidos em votação secreta por integrantes da comunidade ligados a área da
Educação, e um representante do Poder Legislativo, escolhido pelos seus
membros, este sem direito a voto, integrando ainda o aludido Conselho, como
membro nato, o titular da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando,
mais, que, em eleição realizada no dia 25 de maio de 1999, foram escolhidos,
por votação secreta, da qual participaram 249 votantes, os integrantes da
comunidade que deverão integrar o aludido Conselho;
Considerando,
finalmente, que o mandato dos membros eleitos efetivos e suplentes do Conselho
Municipal de Educação, na forma do artigo 8º, da
Lei nº 366/93, é de dois anos,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação, nos termos dos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 366, de 08 de
dezembro de 1993, que passará a ter a seguinte composição:
I - MEMBRO NATO
Titular da Secretaria Municipal
de Educação
II - MEMBROS REPRESENTANTES DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) TITULARES:
1) Eloiza Aparecida Andrade
Antunes de Oliveira, RG. nº 3.818.365;
2) Lúcia Helena de Varga, RG. nº
16.248.993;
3) Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;
4) Roberto Leite de Melo, RG. nº 04.794.299-0
5) Leoneto Maccagnan
Deri, RG. nº 2.623.747
6) Maria Aparecida de Fátima Araújo Cunha, RG. nº
9.034.020-6.
b) SUPLENTES:
1) Emília Midori Kawata de Sá, RG. nº 8.402.598
2) Ediveti Passos Garcia, RG. nº
11.572.371
3) Rosangela Rodrigues Nepomuceno Carvalho, RG. nº
17.264.210;
4) Marly Cardoso de Moraes Andrade, RG. nº 3.207.599;
5) Gilceli de Oliveira Ubinã, RG. nº 16.492.472;
6) Gislaine Tadeu da Silva, RG.
nº 22.981.459-1.
II - MEMBROS REPRESENTANTES DE
ENTIDADES COMUNITÁRIAS:
a) EFETIVOS:
1) Silvana Rodrigues da Silva, RG. nº 17.095.349-X
2) Sônia Rita Crepaldi, RG. nº
14.007.475;
3) Vera Lúcia Scortecci Hilst,
RG. nº 6.327.209;
4) Edilene Monte, RG. nº
17.098.663-9;
5) José Alcides da Cunha Almeida Prado, RG. nº 1.761.226;
e
6) Wanderly Alves Araújo, RG. nº
3.876.377-1.
b) SUPLENTES:
1) Otília Eurídice Braga da Silva, RG. nº 20.811.904;
2) Vanilde Lima da Silva, RG. nº
17.269.531;
3) José Marques Domene, RG. nº
03.544.072-7;
4) Pedro Alves da Silva Júnior, RG. nº 16.420.520;
5) Carmem Fernandes Pereira, RG. nº 28.628.183-1; e
6) Magda Angélica Gouveia da Cruz, RG. nº 25.386.285-1.
III - MEMBRO REPRESENTANTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
Será escolhido pelos membros do
Poder Legislativo, na forma do artigo 4º, § 3º,
da Lei nº 366, de 08 de dezembro de 1993 , passando a
integrar o Conselho após a indicação legislativa, sem direito a voto.
Artigo 2º O
mandato dos membros eleitos representantes da comunidade, do Conselho Municipal
de Educação, será de dois anos, contados a partir da data da eleição realizada
em 25 de maio de 1999, sendo que estes só poderão ser reeleitos por uma única
vez consecutiva, na forma do artigo 8º, da Lei
nº 366, de 08 de dezembro de 1999.
Artigo 3º Os
representantes do Poder Executivo, ora nomeados por este Decreto, poderão ser
substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato
enquanto não houver a substituição, na forma do artigo
3º, § 2º, da Lei nº 366, de 08 de dezembro de 1993.
Artigo 4º O
exercício das funções de membro do Conselho será considerado como de relevante
interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Artigo 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos n.ºs 97/96, de 22 de julho de 1996 e 19/97, de 23 de janeiro de 1997.
Caraguatatuba, 02 de junho de
1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.