REVOGADO PELO DECRETO Nº 45/2001

 

DECRETO Nº 94, DE 02 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação, de que trata a Lei nº 366, de 08 de dezembro de 1993

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando que o artigo 4º , da Lei Municipal nº 366, de 08 de dezembro de 1993, dispõe que o Conselho Municipal de Educação será composto de treze representantes, sendo seis do Poder Executivo, escolhidos pelo Prefeito Municipal, seis representantes da comunidade, escolhidos em votação secreta por integrantes da comunidade ligados a área da Educação, e um representante do Poder Legislativo, escolhido pelos seus membros, este sem direito a voto, integrando ainda o aludido Conselho, como membro nato, o titular da Secretaria Municipal de Educação;

 

Considerando, mais, que, em eleição realizada no dia 25 de maio de 1999, foram escolhidos, por votação secreta, da qual participaram 249 votantes, os integrantes da comunidade que deverão integrar o aludido Conselho;

 

Considerando, finalmente, que o mandato dos membros eleitos efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação, na forma do artigo 8º, da Lei nº 366/93, é de dois anos,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação, nos termos dos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 366, de 08 de dezembro de 1993, que passará a ter a seguinte composição:

 

I - MEMBRO NATO

Titular da Secretaria Municipal de Educação

 

II - MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) TITULARES:

 

1) Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira, RG. nº 3.818.365;

2) Lúcia Helena de Varga, RG. nº 16.248.993;

3) Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;

4) Roberto Leite de Melo, RG. nº 04.794.299-0

5) Leoneto Maccagnan Deri, RG. nº 2.623.747

6) Maria Aparecida de Fátima Araújo Cunha, RG. nº 9.034.020-6.

 

b) SUPLENTES:

 

1) Emília Midori Kawata de Sá, RG. nº 8.402.598

2) Ediveti Passos Garcia, RG. nº 11.572.371

3) Rosangela Rodrigues Nepomuceno Carvalho, RG. nº 17.264.210;

4) Marly Cardoso de Moraes Andrade, RG. nº 3.207.599;

5) Gilceli de Oliveira Ubinã, RG. nº 16.492.472;

6) Gislaine Tadeu da Silva, RG. nº 22.981.459-1.

 

II - MEMBROS REPRESENTANTES DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS:

 

a) EFETIVOS:

 

1) Silvana Rodrigues da Silva, RG. nº 17.095.349-X

2) Sônia Rita Crepaldi, RG. nº 14.007.475;

3) Vera Lúcia Scortecci Hilst, RG. nº 6.327.209;

4) Edilene Monte, RG. nº 17.098.663-9;

5) José Alcides da Cunha Almeida Prado, RG. nº 1.761.226; e

6) Wanderly Alves Araújo, RG. nº 3.876.377-1.

 

b) SUPLENTES:

 

1) Otília Eurídice Braga da Silva, RG. nº 20.811.904;

2) Vanilde Lima da Silva, RG. nº 17.269.531;

3) José Marques Domene, RG. nº 03.544.072-7;

4) Pedro Alves da Silva Júnior, RG. nº 16.420.520;

5) Carmem Fernandes Pereira, RG. nº 28.628.183-1; e

6) Magda Angélica Gouveia da Cruz, RG. nº 25.386.285-1.

 

III - MEMBRO REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

 

Será escolhido pelos membros do Poder Legislativo, na forma do artigo 4º, § 3º, da Lei nº 366, de 08 de dezembro de 1993 , passando a integrar o Conselho após a indicação legislativa, sem direito a voto.

 

Artigo 2º O mandato dos membros eleitos representantes da comunidade, do Conselho Municipal de Educação, será de dois anos, contados a partir da data da eleição realizada em 25 de maio de 1999, sendo que estes só poderão ser reeleitos por uma única vez consecutiva, na forma do artigo 8º, da Lei nº 366, de 08 de dezembro de 1999.

 

Artigo 3º Os representantes do Poder Executivo, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição, na forma do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 366, de 08 de dezembro de 1993.

 

Artigo 4º O exercício das funções de membro do Conselho será considerado como de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 97/96, de 22 de julho de 1996 e 19/97, de 23 de janeiro de 1997.

 

Caraguatatuba, 02 de junho de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.