REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 1.004, DE 11 DE JUNHO DE 1976.
“ALTERA A LEI 976/75
E 988/65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Em função
do novo salário mínimo vigente no País, fica alterado o artigo 1º da Lei 976/75 de 4 de novembro de 1975,
na parte pertinente a Tabela de Vencimentos, ficando revalorizadas as
referências nºs 1,2,3 e 6, atualizadas que foram pela Lei
988/75 de 12/12/75, passando aos seguintes valores:
Referência “
Referência “
Referência “
Referência “
Art.
2º Esta Lei terá sua vigência retroagida a
partir de 1º de Maio de 1.976.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de
junho de 1976.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 11 de junho de 1976.
IVAN
CORREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.