REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 1.022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976.
“DISPÕE SOBRE
AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPA.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A escala
atual de referência de vencimentos, dos cargos do quadro de funcionalismo
Municipal, e vantagens de que trata a Lei nº
916/73 de 12/12/73, alterados pelas Leis nºs
955/74 de 30.12.74, 976/75 de 04.11.75 e majorada pela Lei nº 988/75 de 12.12.75, passa a vigorar cm aumento
de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1.977.
Art.
2º Fica concedido um aumento de 40% (quarenta
por cento) igualmente a partir de 1º de janeiro de 1977 aos inativos, bem como
às Pensões estabelecidas pelo Município.
Art.
3º O salário família e o salário esposa, na forma da Legislação em
vigir será de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por dependente, o primeiro e de
Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) o segundo, a partir do dia 1º de janeiro de
1977.
Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a
reformular os contratos de trabalho com aumento de 40% (quarenta por cento),
para os servidores Municipais não abrangidos pela presente Lei, a partir de 1º
de janeiro de 1977, com exceção dos contatados pelo regime da C.L.T., que se
enquadram das disposições Federais pertinentes.
Art.
5º Os recursos decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal do
próximo exercício, suplementadas se necessário.
Art.
6º As disposições da presente Lei são extensivas
aos funcionários do Poder Legislativo Municipal consoantes parágrafo segundo do artigo 7º da Lei nº 763/69
de 19/08/69.
Art.
7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de
dezembro de 1976.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 06 de dezembro de 1976.
IVAN
CORREIRA FONSECA
Chefe
da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.