REVOGADO PELA LEI Nº 1157/1981

 

LEI Nº 1.104, DE 25 DE OUTUBRO DE 1979.

 

SUBSTITUI REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, CONSTANTE DA LEI Nº 1.059, DE 25 DE JANEIRO DE 1.978.

 

Texto para impressão

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O requisito de 2º Grau Completo, para provimento do cargo de Diretor Administrativo, referência 13, constante do Anexo I - Tabela I, parte integrante da Lei nº 1059/78, de 25 de janeiro de 1978, fica substituído por:

 

“Curso Completo de Economia ou de Administração de Empresas”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.