REVOGADO PELA
LEI Nº 1157/1981
LEI Nº 1.104, DE 25 DE OUTUBRO DE 1979.
SUBSTITUI REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, CONSTANTE DA LEI Nº 1.059,
DE 25 DE JANEIRO DE 1.978.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O requisito de 2º Grau Completo, para provimento
do cargo de Diretor Administrativo, referência 13, constante do Anexo I -
Tabela I, parte integrante da Lei nº 1059/78,
de 25 de janeiro de 1978, fica substituído por:
“Curso Completo de Economia ou de
Administração de Empresas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de
outubro de 1979.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.