REVOGADO PELA
LEI Nº 1157/1981
LEI Nº 1.108, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979.
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À LEI Nº 1059, DE 25 DE JANEIRO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados o seguinte inciso e parágrafo ao artigo 4º, desta Lei:
“III - Parte
Suplementar - Quadro de Pessoal Extranumerário - funções a serem extintas na
vacância (Anexo VI).
§ 3º A Parte Suplementar compreende as funções a serem preenchidas
por pessoal extranumerário remanescente”.
Art.
2º Fica alterado o artigo 6º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Serão extintos na vacância os
cargos, constantes da Tabela VI - Anexo IV E AS funções constantes da Tabela
VII - Anexo VI”.
Art.
3º Fica acrescida a esta
Lei a Tabela VII, Anexo VI.
Art.
4º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.
5º Esta Lei entrar em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 19 de janeiro de
1979.
Caraguatatuba, 21 de
novembro de 1979.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
|
||
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 1112/1980)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|