LEI Nº 1.112, DE 21 DE JANEIRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ANEXO V, DA LEI Nº 1059, DE 25.01.78 E ANEXO VI DA LEI Nº 1108, DE 21.11.79.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei nº 1059, de 25.01.78, alterado
que foi pela Lei nº 1089, de 02.02.79, e o Anexo VI da Lei nº 1108, de 21.11.79, que
passam a vigorar conforme a Tabela anexa.
Art.
2º Os proventos dos inativos e pensionistas
da Prefeitura Municipal, ficam majorados em 45% (quarenta e cinco por cento),
nos seus valores em 31 de dezembro de 1979.
Art.
3º O salário família e salário
esposa, passam a vigorar com os seguintes valores unitários:
a) salário família – CR$ 145,00 (cento e quarenta e
cinco cruzeiros), por dependentes, pagável na forma da legislação em vigor;
b) salário esposa – CR$ 145,00 (cento e quarenta e
cinco cruzeiros), pagável na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Fica
o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
2.01.03.07.0212.02.311
– ficha 014
02
– Despesa variável com pessoal civil CR$
122,000,00
2.01.03.07.0212.02-3113
– ficha 016
Obrigações
Patronais CR$
30.000,00
2.05.08.42.1882.06-3111
– ficha 064
02-
Despesa variável com pessoal civil CR$
200.000,00
2.05.08.42.1882.06.3113
– ficha 065
Obrigações
Patronais CR$
48.000,00
2.05.08.42.4272.06-3111
– ficha 079
02
– Despesa variável com pessoal civil CR$
164.000,00
2.05-08.42.4272.06-3113
– ficha 080
Obrigações
Patronais CR$
40.000,00
2.06-10.07.0212.07-3111
– ficha 100
02
– Despesa variável com pessoal civil CR$
174.000,00
2.06.10.07.0212.07-3113
– ficha 101
Obrigações
Patronais CR$
48.000,00
2.07.13.75.4282.08-3111
– ficha 124
02
– Despesa variável com pessoal civil CR$
140.000,00
2.07.13.75.4282.08-3113
– ficha 127
Obrigações
Patronais CR$
34.000,00
Parágrafo único - O
crédito suplementar de que trata o presente artigo, será suplementado com a
redução da seguinte verba:
2.06-10585751-15-4110
– ficha 114
Execução
de Pavimento – FUMEST CR$
1.000.000,00
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 1980.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de janeiro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 21 de janeiro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO V
TABELA DE
REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS |
VALOR CR$ |
01 |
3.920,00 |
02 |
4.286,00 |
03 |
4.581,00 |
04 |
5.345,00 |
05 |
6.108,00 |
06 |
6.872,00 |
07 |
7.635,00 |
08 |
8.780,00 |
09 |
10.688,00 |
10 |
12.215,00 |
11 |
15.269,00 |
12 |
19.087,00 |
13 |
22.903,00 |
14 |
24.813,00 |
ANEXO VI
TABELA VIII
Parte Suplementar – Quadro de Pessoal
Extranumerário – Funções a serem extintas na vacância
NOME |
FUNÇÃO |
SALÁRIO |
Sinésio Ferreira |
Escriturário III |
6.108,00 |
Creuza Nepomuceno Carvalho |
Escriturário II |
5.345,00 |
Washington Luiz dos Santos |
Desenhista |
7.635,00 |
Sebastião Miranda |
Escriturário IV |
7.635,00 |
Edmur Domiciano |
Aux. de Contabilidade |
12.215,00 |