REVOGADO PELA
LEI Nº 1130/1980
LEI Nº 1.125, DE 29 DE MAIO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
Departamento de Finanças, um crédito adicional no valor de CR$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros), para suplementar a dotação 2.02.03.07.0212.03.3232 –
ficha 035 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do orçamento vigente.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à
conta dos recursos legais disponíveis.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 29 de
maio de 1980.
DOUTOR
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 29 de maio de 1980.
ELI
MACEDO
Chefe
da Seção da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.