REVOGADO PELA LEI Nº 1224/1983

 

LEI Nº 1.187, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL, A ÁREA RECREATIVA (PRAÇA), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM JAQUEIRA, E AUTORIZA A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO MESMO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS — SUCEN

 

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Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir do uso comum do povo para o Patrimônio Municipal a área recreativa (praça), do loteamento denominado Jardim Jaqueira, aprovado pelo Decreto nº. 88/78, de 08 de dezembro de 1978, localizada entre a rua um, ligação dois, rua três e rua quatro, conforme planta e memorial em anexo que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso da área especificada no artigo 1º desta Lei, pelo prazo de 20(vinte) anos à Superintendência de Controle de Endemias — SUCEN.

 

Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo, pode ser prorrogado por mais 20 (vinte) anos, conforme interesses das partes.

 

Art. 3º Fica dispensada da concorrência para a outorga da concessão de que trata esta Lei, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 63 do Decreto-Lei Complementar nº. 9, de 31 de dezembro de 1969.

 

Art. 4º O concessionário, para os objetivos previstos nesta Lei, poder utilizar-se da área somente para a construção de sua sede própria, atendendo aos fins colimados.

 

Art. 5º O concessionário se obriga a iniciar as obras dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência desta Lei, sob pena de revogação do ato que concedeu o direito de uso área.

 

Art. 6º Findo o prazo de que trata o artigo 2º desta Lei, cessar a concessão, e todas as benfeitorias existentes na área serão incorporadas ao Patrimônio Municipal, no cabendo ao concessionário nenhuma indenização a qualquer título.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 17 de dezembro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.