LEI Nº 1.289, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984.
DISCIPLINA A
DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Autor: Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º À denominação de vias, logradouros públicos e de próprios municipais,
obedecendo aos critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º Pera toda denominação fica obrigatório o uso de vocábulos da Língua
Portuguesa, excetuando-se os nomes próprios, sendo vedada a repetição de
qualquer nome.
Parágrafo único - Os nomes próprios de que trata o presente artigo recairão somente
sobre pessoas brasileiras ou naturalizadas.
Art. 3º Tratando-se de pessoa conhecida por alcunha, abaixo do seu nome poderá
inscrever-se o apelido.
Art. 4º À nomenclatura de vias, logradouros públicos e de próprios municipais
recair, preferencialmente, nos vultos proeminentes e em fatos históricos do
Brasil, do Estado e do Município, bem como em nomes de pessoas que aqui
residiram e que gozaram de bom conceito na sociedade caraguatatubense.
Parágrafo único - Tratando-se de nome de pessoa, o Decreto denominativo, ou Lei
autorizativa, dever trazer justificativa dos principais serviços ou atividades
desenvolvidas em prol do município pela personalidade homenageada.
Art. 5º É terminantemente proibida à
denominação com nome de pessoas vivas.
Art. 6º O Executivo Municipal, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias,
fará a necessária adequação dos nomes de vias, logradouros ou próprios municipais
em desacordo com o que aqui é disposto aos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Leis números
738, de 17/10/1968, 951, de 24/12/1974 e 1122, de 14/04/1980.
Caraguatatuba, 1º de
novembro de 1984.
ENG.º.
JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 1º de novembro de 1984.
ELI
MACEDO
Assessor
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.