LEI Nº 1478, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,                                                                                   usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal                            aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 57.498,60 (cinqüenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 – 3.3.50.41.00 - 000 Fonte de recurso 01 (recursos Próprios)

Contribuições........................................................................................ 57.498,60

TOTAL.................................................................................................. 57.498,60

 

Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.47.00 - 60.............. Fonte de recurso 01 (próprio)

Obrigações tributárias e contributivas......................................................... 57.498,60

TOTAL.................................................................................................. 57.498,60

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.454, de 17 de setembro de 2007.

 

Caraguatatuba, 01 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.